A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu reformar decisão de primeira instância e concedeu o direito de propriedade de ‘usocapião’ ao proprietário de um caminhão Volkswagen, ano 1993.
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O veículo havia sido financiado por um primeiro comprador, na modalidade arrendamento mercantil (leasing). O primeiro proprietário, no entanto, não quitou a dívida e revendeu o caminhão terceiro dono do veículo o apelante G.D.N.
Em primeira instância, o juiz responsável entendeu que a venda sem o consentimento do credor e arrendador é ato ilícito e por conta disso a ação deveria ser desprovida e a posse repassada ao primeiro dono.
No entanto, o desembargador e relator do caso, João Ferreira Filho, entendeu que o apelante é possuidor do veículo de forma mansa, pacífica e com
aninus domini (intenção de ser proprietário) há mais de cinco anos e que por conta disso teria direito a posse efetiva.
“É incontestável que, desde a aquisição, em 2007, o veículo está na posse do apelante. Desse modo, encontra-se presente o requisito temporal - o qual foi preenchido tanto para a usucapião ordinária quanto para a extraordinária”, disse em seu voto que foi acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores.