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PRAZOS ALTERADOS

Funcionária do Extra que falsificou validade para vender doces estragados pode ter ação suspensa no TJ

14 Jun 2017 - 10:10

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Supermercado Extra

Supermercado Extra

O Ministério Público Estadual (MPE) ofereceu proposta de suspensão condicional da ação penal movida contra Rafaela Lopes da Silva Souza e Sandra Rosapadilha, funcionárias da rede de Supermercados Extra, de Cuiabá. Segundo a ação, elas falsificaram o prazo de validade de dois produtos alimentícios, que foram adquiridos e consumidos por uma cliente, que denunciou o caso. Quem julga esta ação é a magistrada Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal.

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O consumo do produto falsificado teria ocorrido em maio de 2015, a ação tramita desde o ano de 2016, quando fora ofertada a denúncia. O pedido de suspensão foi protocolizado no último dia 09. A ação especifíca que a unidade onde ocorreu o caso encontras-se na avenida Fernando Corrêa. 

Conforme a denúncia, o caso chegou ao órgão ministerial por meio de notícia criminal feita pela consumidora Edilene De Souza Sodre Viana que relatou ter adquirido duas unidades de doces da marca “Bom Doce” (uma goiabada cascão e um doce de leite com ameixa), que estavam expostos em um carrinho de promoção no Extra.

Logo que chegou em sua casa, ao iniciar o consumo de um dos produtos, percebeu a existência de etiqueta sobreposta à original (parcialmente recortada), que alterava a data de vencimento de 16/05/2015 para o dia 29/05/2015, fazendo com que interrompesse imediatamente sua ingestão ao constatar ter sido induzida a erro, por via de afirmação falsa, sobre a qualidade do bem adquirido, já que o produto alimentício teve sua data de vencimento adulterada para que continuasse exposto à venda como se estivesse próprio ao consumo.

Ao ser informado do fato, o Promotor de Justiça da 6 ª Promotoria Cível da Capital se dirigiu pessoalmente até o estabelecimento comercial Supermercado Extra e constatou a existência de apenas um exemplar dos produtos denunciados, ainda exposto à venda, exatamente nas mesmas condições descritas pela denunciante.

A Vigilância Sanitária, através do Termo de Inspeção Visual da amostra fornecida, confirmou que a rotulagem do produto goiabada cascão se encontrava com informação de data de validade duplicada e diferenciada, estando em desacordo com as normas regulamentares vigentes de apresentação do produto.

Interrogada pelo MPE, a chefe de rotisserie do Hipermercado Extra, Rafaela Lopes Da Silva Souza, afirmou que só acompanhou os fatos pelo SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) e que a loja tentou efetuar a troca do produto ou ressarcimento do valor pago.

Já Sandra Rosa Padilha, operadora de hipermercado daquele setor, confessou a prática das apontadas condutas, envolvendo Rafaela Souza na trama. Disse não agiu sozinha e comunicou a colega sobre os produtos com data de validade vencendo, instante em que Rafaela a teria orientado a adulterar a informação original, mediante a sobreposição de outra etiqueta contendo “um prazo de validade maior”.

Após uma acareação, entretanto, Sandra Padilha voltou atrás e afirmou que não recebeu qualquer ordem direta de Rafaela Souza, sendo que apenas repetiu a orientação que recebe sempre: “se estiver bom reaproveite, se não estiver descarte”, e ao final mostrou os produtos com etiquetas trocadas e que a mesma deu o seu aval.

Para o MPE, restou demonstrado que as denunciandas Rafaela Lopes da Silva Souza e Sandra Rosa Padilha violaram o preceito primário do art. 7º, inciso VII, da Lei nº 8.137/90, que trata de: induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária.  

Considerando que o MPE ofereceu proposta de suspensão condicional do processo às acusadas, o juízo manteve audiência designada para o dia 22 de julho deste ano, às 13h30, ocasião em que será ofertado o benefício da suspensão condicional do processo.

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NOTA DO EXTRA:

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