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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

MPE não consegue bloqueio de bens de José Riva e Bosaipo

Foto: Reprodução

Bosaipo e Riva

Bosaipo e Riva

Em decisão publicada nesta segunda-feira (15) no Diário da Justiça, a ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento a recurso especial apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). O tribunal não decretou a indisponibilidade de bens pertencentes a José Riva (deputado pelo PSD que preside a Assembleia Legislativa) e a Humberto Bosaipo (ex-deputado estadual e conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado), conforme o MPE havia solicitado em ação de improbidade administrativa.

No STJ, o MPE argumentou que houve "omissão" na análise feita pelo TJ e que a indisponibilidade de bens seria uma "garantia" para assegurar o ressarcimento de prejuízos causados ao erário e o prosseguimento das investigações. 

"Em nosso sistema processual, o juiz não está adstrito aos fundamentos legais apontados pelas partes. Exige-se apenas que a decisão seja fundamentada, aplicando o magistrado, ao caso concreto, a legislação por ele considerada pertinente. Da análise dos autos, verifica-se que o tribunal fundamentou seu entendimento, não havendo de se falar em deficiência na jurisdição prestada", escreveu Calmon.

Ainda de acordo com a ministra, "apesar de ser desnecessária a prova do periculum in mora ('perigo na demora') na hipótese em questão, conforme jurisprudência do STJ, o que foi consignado pelo acórdão recorrido (do TJ) é que não ocorreu a demonstração de fatos que o confirmassem, limitando-se o agravante (MPE) a argumentar no sentido de risco eventual". Isto é, o MPE não demonstrou, segundo a decisão, "elementos de prova de que os réus poderiam estar se desfazendo de patrimônio visando a frustrar eventual e futura execução de sentença".

Calmon considerou ainda que "o acórdão recorrido foi taxativo em afirmar que, estando ausente o periculum in mora, não se faz necessário analisar, nesse momento processual, a existência de fumus boni iuris ('fumaça do bom direito') das alegações do MPE, tendo em vista que, ainda que presente este requisito, não teria o condão, sem estar conjugado com o periculum in mora, de ensejar a medida pretendida (indisponibilidade de bens) pelo recorrente".

Conforme a ministra, "o exame das alegações feitas pelo MPE, da forma como apresentadas, demandaria o reexame do contexto fático-probatório, uma vez que não foram apresentados elementos suficientes para aplicação da medida excepcional (indisponibilidade)". Uma súmula do STJ não permite o reexame. 

Eliana Calmon explicou ainda que o MPE "não atacou todos os fundamentos suficientes para sustentar o acórdão recorrido" e que "não basta a parte recorrente (MPE) manifestar o inconformismo e a vontade de recorrer". No entendimento da ministra, o MPE deveria demonstrar, de maneira discursiva, por que o julgamento proferido pelo TJ-MT merece ser modificado. Riva e Bosaipo são alvos de uma série de ações de improbidade administrativa. Eles são acusados de desvios de dinheiro da Assembleia. Em consequência do mesmo suposto esquema de desvios de recursos públicos, eles respondem também a processos na esfera penal.
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