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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Juiz marca data para audiência de conciliação em ação que pede demolição da Musiva e Unirondon

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juiz marca data para audiência de conciliação em ação que pede demolição da Musiva e Unirondon
O magistrado Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, determinou para o dia 24 de abril de 2018 a audiência de conciliação entre o Ministério Público e os réus da Ação Civil pedindo a desocupação e a demolição de construções da Área de Preservação Permanente (APP) localizada na Avenida Beira Rio. Entre os evolvidos estão a instituição de ensino Unirondon e a casa de shows Musiva.

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A audiência ocorrerá no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).

Na ação, proposta pela 17ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá, o promotor de Justiça Gerson Barbosa alega que durante a fase de inquérito os 17 ocupantes da área não tiveram interesse em celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público.
 
Ao todo, já foram realizadas oito audiências ministeriais, sem que a demanda pudesse ser resolvida de forma consensual e extrajudicial.
 
Durante as tentativas de celebração do TAC o MP verificou que a área invadida foi doada pela União ao Município de Cuiabá, mediante condição de que o município a doasse aos ocupantes. A doação aos ocupantes das áreas, porém, não se efetivou, pelo fato dos mesmos não terem se cadastrado na Superintendência do Patrimônio da União em Mato Grosso, como havia sido condicionado.
 
Conforme a ação, as invasões no local não visaram a busca por moradia “(o que, embora se apresente menos reprovável, também é defeso pelas normas em vigor) mas, apenas, uma tentativa dos atuais ocupantes de auferirem lucro em detrimento do meio ambiente, pois, como apurado no inquérito civil, nos lotes foram construídos imóveis comerciais que, em alguns casos, são alugados para outras pessoas, e, em outros, são utilizados pelos próprios invasores da APP para instalação de empreendimentos diversos”.
 
De acordo com as informações coletadas, não foram sequer obedecidos pelos estabelecimentos comerciais instalados nas áreas invadidas as normas urbanísticas do município, com relação à execução de calçada padrão, acessibilidade e plantio de espécies arbóreas no passeio público, além de ter sido suprimida a vegetação da APP.
 
O promotor Gerson Barbosa destacou na ação que, não bastasse a desconformidade das condutas adotadas pelos invasores com a legislação vigente, o Poder Público foi conivente com a situação, tendo em vista que foi constatado pelo agente de fiscalização e regulação da prefeitura municipal de Cuiabá que os empreendimentos instalados na avenida Beira Rio (dentro da APP Rio Cuiabá) possuem Alvará de Funcionamento para o exercício da atividade comercial e afins.

Na ação, além de pedir a demolição no trecho que compreende a APP, o promotor solicitou, ainda, a adequação dos imóveis, nas áreas que não configuram APP, às normas municipais referentes à calçada padrão, arborização, acessibilidade, correta disposição de efluentes de esgoto, entre outras adequações.
 
Caso uma conciliação seja alcançada, o processo será suspenso. 
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