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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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DECISÃO

Fux determina busca e apreensão contra Maggi para produzir provas sobre obstrução da Justiça

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Fux determina busca e apreensão contra Maggi para produzir provas sobre obstrução da Justiça
O ministro Luiz Fux, Do Supremo Tribunal Federal, acatou pedido de busca e apreensão contra o ministro Blairo Maggi para produção de provas por crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa e obstrução de Justiça.
 
O pedido deferido abrange ainda José Aparecido dos Santos, Gustavo Adolfo Capilé de Oliveira, Marcelo Avalone, Carlos Avalone Júnior e Carlos Eduardo Avalone.
 
Conforme os autos, o primeiro fato é que Maggi teria utilizado o ex-secretário de Fazenda Eder Moraes Dias e o secretário Executivo do ministério da Agricultura, Eumar Novacki, para “unificar as linhas de defesa” no desenrolar da Operação Ararath.
 
Os nomes pediram para que o colaborador Junior Mendonça “não mencionasse nada a respeito da pessoa de Blairo Maggi em seus depoimentos, com o objetivo claro de blindá-lo de quaisquer acusações”.
 
O segundo fato narrado consiste na ação do investigado Blairo Maggi voltada a “comprar” a retratação de Éder Moraes Dias dos termos das declarações prestadas perante o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, durante tratativas para firmar acordo de colaboração no âmbito da Operação Ararath, em 2014.
 
R$ 3 milhões teriam sido pagos por Maggi. O empresário Gustavo Adolfo Capilé de Oliveira teria se apresentado como o responsável pelo pagamento da parte do ministro. Os recursos teriam sido juntados através do empresário Celson Luiz Duarte Bezerra, com envolvimento, na intermediação do repasse, da empresa Três Irmãos Engenharia, de propriedade dos irmãos Carlos e Marcelo Avalone.
 
O terceiro e último fato narrado pelo Procurador-Geral da República reside na atuação, em tese, de Blairo Maggi para oferecimento de vantagem indevida a Silval Barbosa, em seguida à prisão deste no Centro de Custódia da Capital. Blairo Maggi teria enviado seu suplente, o Senador José Aparecido dos Santos, como emissário para tentar frear confissões sobre crimes.;
 
Foram autorizadas buscas nos seguintes endereços:

BLAIRO BORGES MAGGI: a) endereço residencial: Avenida Ary Coelho, nº 633, Cidade Salmen, Bairro Vila Birigui, Rondonópolis/MT, CEP 78705-050; b) endereço residencial em Brasília (residência funcional): SQS 309, Bloco D, apto. 503, Asa Sul, Brasília/DF; c) endereço comercial: sala ocupada por Blairo Maggi para exercer suas atividades profissionais na AMAGGI, Avenida André Antônio Maggi, 303 – Bairro Alvorada, Cuiabá – MT, CEP 78049-080. 

JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS: - endereço residencial: Avenida Senador Filinto Muller, n. 1243, Edifício Paul Cezanne, apto. 1102, CEP 78043-409, Cuiabá/MT; 

GUSTAVO ADOLFO CAPILÉ DE OLIVEIRA: - endereço residencial: Rodovia Emanuel Pinheiro, KM 01, Chácara São João, Cuiabá/MT;

MARCELO AVALONE: a) endereço residencial: Rua Buenos Aires, n. 530, apto. 1901, Edifício Di Cavalcanti, Bairro Jardim das Américas, Cuiabá/MT, CEP 78060-634; b) endereço comercial: Construtora Três Irmãos, Rua O, lotes 99 a 108, Distrito Industrial, Cuiabá/MT; c) endereço comercial: Valor Construtora, Rua O, lotes 109 a 123, Distrito Industrial, Cuiabá/MT;

CARLOS AVALONE JÚNIOR: a) endereço residencial: Rua Manoel Leopoldino, nº 155, apto. 801 (8º andar), Bairro Araés, Cuiabá/MT, CEP 78005-180; b) endereço funcional: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico-SEDEC, Avenida Getúlio Vargas, 1077, Bairro Goiabeiras, Cuiabá/MT, CEP 78032-000;

CARLOS EDUARDO AVALONE: a) endereço residencial: Rua Manoel Leopoldino, nº 155, apto. 201 (2º andar), Bairro Araés, Cuiabá/MT, CEP 78005-180; b) endereço comercial: Construtora Três Irmãos, Rua O, lotes 99 a 108, Distrito Industrial, Cuiabá/MT; c) endereço comercial: Valor Construtora, Rua O, lotes 109 a 123, Distrito Industrial, Cuiabá/MT; d) endereço comercial: MCA Construtora, Rua N, lotes 13 a 18, Distrito Industrial, Cuiabá/MT

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Sobre a operação realizada pela Polícia Federal nesta quinta-feira (14), esclarecemos que:

1. Nunca houve ação, minha ou por mim autorizada, para agir de forma ilícita dentro das ações de Governo ou para obstruir a justiça. Jamais vou aceitar qualquer ação para que haja "mudanças de versões" em depoimentos de investigados. Tenho total interesse na apuração da verdade. 

2. Ratifico ainda que não houve pagamentos feitos ou autorizados por mim, ao então secretário Eder Moraes, para acobertar qualquer ato, conforme aponta de forma mentirosa o ex-governador Silval Barbosa em sua delação.

3. Jamais utilizei de meios ilícitos na minha vida pública ou nas minhas empresas. Sempre respeitei o papel constitucional das Instituições e como governador, pautei a relação harmônica entre os poderes sobre os pilares do respeito à coisa pública e à ética institucional. 

4. Por fim, ressalto que respeito o papel da Justiça no cumprimento do seu dever de investigação, mas deixo claro que usarei de todos os meios legais necessários para me defender e reestabelecer a verdade dos fatos. 

Blairo Maggi
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