Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Ambiental

JURUPARI II

Justiça Federal encaminha para TJMT ação penal sobre esquema de crimes ambientais em MT

08 Out 2017 - 09:18

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Operação Jurupari

Operação Jurupari

O juiz da Quinta Vara Federal de Mato Grosso, Jeferson Schneider, declinou da competência e encaminhou para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a ação penal que julgará Silvio César Corrêa Araújo, ex-chefe de gabinete do ex-governador Silval Barbosa, derivada da “Operação Jurupari II”. A decisão foi proferida no dia 31 de agosto.

Leia mais:
Juiz substituto de Selma autoriza Rodrigo Barbosa a viajar para o nordeste; réu usa tornozeleira


Deflagrada em 2010, a operação da Polícia Federal teve como foco servidores públicos estaduais e federais, bem como políticos, pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção de servidores públicos, desmatamento ilegal, falsificação e uso de documentos públicos, falsidade ideológica, furto de madeiras no interior de áreas protegidas, invasão de terras públicas, advocacia administrativa, corte de árvores e destruição de florestas em áreas protegidas, concessão de licenças em desacordo com as normas ambientais e fraudes praticadas por servidores e técnicos responsáveis junto aos órgãos competentes.

Conforme o juízo, encerrada a instrução processual, não foi comprovado qualquer ofensa a bem, serviço ou interesse federal, razão pela qual deve-se reconhecer a incompetência da Justiça Estadual.

“A proteção do meio ambiente é uma atribuição constitucional comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 23, incisos VI e VII, da Constituição da República). Contudo, quando se tratar de jurisdição, a regra geral de competência para os crimes ambientais é da Justiça Estadual Comum, pois o simples interesse genérico e indireto da União na proteção do meio ambiente não é suficiente para atrair a competência da Justiça Federal. A competência da Justiça Federal somente se justifica quando o crime ambiental atingir interesse direto e específico da União”, explica em detalhes o magistrado.

Silvio César Corrêa Araújo é co-investigado de outros 35 membros da organização, que inclui ex-secretários de Estado e ex-membros do staff do ex-governador Silval Barbosa (PMDB).

Dentre as principais irregularidades constatadas durante a Jurupari estão fraudes na concessão de licenciamentos e autorização de desmatamentos, até mesmo no interior de áreas protegidas, como terras indígenas, disponibilidade de créditos florestais fictícios, e que permitem o desmatamento e retirada ilegal de madeira, de áreas não documentadas, especialmente de terras públicas e áreas protegidas, assentamentos do INCRA e unidades de conservação e transporte, processamento e comercialização destes produtos florestais pelas serrarias e madeireiras, as quais recebem o produto “esquentado” com documentação fraudulenta, abastecendo e incentivando, portando, todo o esquema.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet