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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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DECISÃO UNÂNIME

STF determina interrogatório de Eliene Lima em ação penal

Foto: Reprodução

STF determina interrogatório de Eliene Lima em ação penal
O deputado federal Eliene Lima (PSD) deve ser interrogado em ação penal que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) por suposto crime eleitoral, conforme decisão unânime proferida pelo plenário da Corte na manhã desta quarta-feira (17). O processo é movido pelo Ministério Público Federal (MPF). De acordo com o ministro Luiz Fux (relator do processo), o julgamento da ação penal depende do interrogatório. Também antes do julgamento, a defesa do parlamentar deve se pronunciar sobre a proposta do MPF em relação à alteração do tipo penal.

Na denúncia, recebida em 1994, o Ministério Público acusou Lima, então vereador e candidato a uma cadeira na Assembleia Legislativa, dos crimes previstos nos artigos 348 ("falsificar ou alterar, no todo ou em parte, documento público para fins eleitorais") e 353 ("fazer uso de qualquer dos documentos falsificados ou alterados") do Código Eleitoral por ter supostamente realizado alistamento e transferência de eleitores de modo fraudulento.

Após a denúncia ser enviada ao STF, o MPF afirmou, em alegações finais, que a prática atribuída ao deputado estaria prevista no artigo 350 ("omitir, em documento público ou particular, declaração que dele deveria constar, ou inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita para fins eleitorais") do Código Eleitoral.

A pena prevista é de reclusão de até cinco anos e pagamento de multa em caso de documento público e reclusão de até três anos e pagamento de multa em caso de documento particular.

“O Ministério Público atribuiu outro fato (ao réu), o qual tem uma repercussão interessante (no processo), porque ocorreu em data em que o prazo prescricional é aumentado. De alguma maneira, isso traz prejuízo para a defesa. Considerando determinado fato, o crime estaria prescrito; considerando o fato novo, o prazo de prescrição fica maior. Tenho a impressão de que é absolutamente inviável esse julgamento antes das providências prévias (interrogatório e alteração ou não do tipo penal)”, disse Fux.

Constituído de última hora, o advogado Valber Melo, que defende Lima, detectou que o parlamentar não havia sido ouvido anteriormente. Conseguiu então, além do interrogatório, novo prazo para manifestação da defesa no processo. Na condição de deputado, Lima desfruta de foro privilegiado. A defesa do parlamentar sustenta que a denúncia é imprecisa, genérica e vaga. E pede a rejeição da denúncia contra o deputado, ex-secretário estadual de Ciência e Tecnologia.

Conforme a denúncia, Nelson Picanço (cabo eleitoral de Lima) e Joaci Soares da Silva teriam montado um local para recepção de eleitores que preencheriam fichas. Vicente Gomes de Carvalho (servidor do Tribunal Regional Eleitoral na época) recebia os documentos repassados por Picanço e Silva e preenchia fichas de alistamento eleitoral, segundo a denúncia.

Também de acordo com o MPF, Vicente de Carvalho e Paulo Sérgio de Carvalho (também servidor do TRE na época) falsificavam as fichas. Lima teria usado as fichas para alistar alunos de uma escola técnica federal.

Eliene Lima foi eleito deputado estadual e então a Assembleia Legislativa negou autorização para processar Lima -- o prazo prescricional foi suspenso por um período. À época, o julgamento deveria ter sido realizado pelo TRE. Para o MPF, o deputado e os outros envolvidos arregimentaram eleitores para que eles se alistassem no pleito de 1994, falsificando documentos públicos em que foram colocadas assinaturas falsas.



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