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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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EM CARÁTER LIMINAR

STF suspende portaria que dificultava investigações contra o trabalho escravo

24 Out 2017 - 11:10

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Ministro Rosa Weber

Ministro Rosa Weber

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu, em caráter liminar, nesta terça-feira (24) a portaria do Ministério do Trabalho que alterava os critérios de classificação do trabalho escravo, dificultando as investigações.  

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A profunda alteração sobre as bases do combate ao trabalho escravo no país, trazida pela portaria 1.129/2017, recebeu amplo, geral e irrestrito apoio da bancada ruralista de Mato Grosso no Congresso Nacional. Segundo o ministro da Agricultura e Pecuária, senador mato-grossense Blairo Maggi (PP), a portaria torna mais claro o procedimento de investigação do trabalho escravo no país e evita “penalizações ideológicas ou por que o fiscal está de mau humor”.

A portaria altera conceitos básicos usados pelos fiscais há décadas, para identificação do trabalho escravo, como por exemplo: conceito de “trabalho forçado”, “degradante” e “em condição análoga à escravidão”. Estes termos baseiam-se nas diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Constituição Federal e o Código do Processo Penal (CPP).

Com a portaria, só será considerado trabalho escravo quando houver ameaça de punição com uso de coação; cerceamento do uso de qualquer meio de transporte para reter alguém em seu local de trabalho em razão de dívida contraída com o empregador; uso de segurança armada que impeça fuga ou retenção de documentação pessoal.

Também, a divulgação semestral da "Lista Suja do Trabalho Escravo" passará a depender de "determinação expressa do ministro do Trabalho".
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