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TJ prorroga inscrição de concurso para juiz leigo; remuneração pode chegar a R$ 4,8 mil

07 Nov 2017 - 11:15

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Tribunal de Justiça

Tribunal de Justiça

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) prorrogou para o dia 28 de janeiro de 2018 a data da prova do Processo Seletivo de juízes leigos que vão atuar nos Juizados Especiais de Cuiabá e Várzea Grande. A data de inscrição também foi prorrogada, tendo início nesta terça-feira (7) e encerrando no dia 16 do mesmo mês.
 
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A prova, que terá duração de 4h, será realizada Universidade de Cuiabá (Unic). São 20 questões de múltipla escolha e uma prova dissertativa.

Conforme o diretor do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais da Corregedoria-Geral da Justiça (Daje), Dante Rubens Ferreira Santana, o edital deverá ser concluído até o mês de fevereiro, quando o resultado final será publicado e os classificados receberão curso de uma semana para atuar nas áreas correspondentes.

O candidato aprovado deverá apresentar no momento da inscrição registro de, ao menos, dois anos no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou comprovante de exercício de atividade jurídica privativa de bacharel em Direito.
  
“O Concurso é feito para cadastro de reserva. Existem vagas disponíveis que queremos preencher quando for homologado o resultado. Basicamente essas pessoas vão atuar nas comarcas de Cuiabá e Várzea Grande e podem ser vinculadas a um juizado especial ou ir para a central do Leigo que é administrada pela Corregedoria. Eles primordialmente farão sentenças de mérito”, acrescentou Dante Rubens Ferreira Santana.

Conforme o Tribunal de Justiça, a remuneração para o juiz leigo selecionado no certame se dá por produtividade, isto é, emissão de sentenças, respeitando o teto estabelecido em R$ 4,871,66, referente ao salário inicial de um analista jurídico.

Clique no link do cadastro

O TJ informa que com essas alterações, o edital que rege a seleção foi republicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) n. 10132, de 31 de outubro de 2017 e que as demais datas permanecem as mesmas.
 
 
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