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TRAFFIC SPORTS

Empresário recebe R$ 5 mil da Azul por extravio de bagagem em Cuiabá

11 Dez 2017 - 16:13

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Azul Linhas Aéreas

Azul Linhas Aéreas

A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da Décima Vara Cível, condenou em R$ 5 mil, a titulo de danos morais, a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A por extravio da bagagem de empresário responsável pelas séries C e D do Campeonato Brasileiro. A decisão foi proferida no último dia 05.

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Conforme os autos, o requerente Allandoney Cesar da Luz alega ser representante da Traffic Sports, empresa responsável pela organização dos jogos da série “C” e “D” do “Campeonato Brasileiro” e após a realização de uma reunião que ocorreu no Estado do Rio de janeiro, adquiriu uma passagem de volta para Cuiabá, com partida no dia 30 de junho de 2013, com conexão em Campinas-SP.

Afirma que a viagem ocorreu normalmente, contudo, ao desembarcar dirigiu-se até a esteira para retirar a sua mala e verificou que ela havia extraviada. Critica o requerente que a empresa “agiu como se nada tivesse acontecido, agindo com total descaso diante da situação sofrida”.

Para o magistrado, ficou evidenciada a falha na prestação do serviço. “A bagagem que se extraviou estava sob a responsabilidade da empresa requerida, não havendo provas, nos autos, que ela tenha sido recuperada, deixando evidenciada a falha na prestação de serviços, nos moldes do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que impõe o dever de ressarcir, independente da existência de culpa, mesmo porque não é razoável que a empresa dedicada ao serviço de transporte aéreo não restitua a bagagem do passageiro ao fim do percurso”.

Adiante, dosa a pena. “No caso concreto, levando em consideração, em especial, a situação econômica da ré, tratando-se de extravio de bagagem, tenho que o valor de R$ 5.000,00 se ajuste ao objetivo da sanção pecuniária”.
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