Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Política de Classe

CALENDÁRIO GENEROSO

Feriados e pontos facultativos trarão 24 folgas ao Judiciário de MT em 2018, número pode aumentar

12 Dez 2017 - 10:45

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Fórum da Capital

Fórum da Capital

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Rui Ramos Ribeiro, disponibilizou para publicação no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (11) o calendário forense 2018. O próximo ano é generoso com a “turma que rabisca o calendário”: estão previstos 24 pontos facultativos e feriados.
 
O TJ ainda não leva em consideração as Eleições 2018 e os dois dias de jogos da Seleção Brasileira na “Copa do Mundo 2018”, que ocorrerão durante dia de semana (o primeiro acontece em um Domingo, por tanto foi desconsiderado), que pode ensejar ponto facultativo. Isto é, é possível que o TJ tenha 26 dias de folga no próximo ano. 

Leia mais:
STJ nega permissão para que procurador acusado de atuar em desvios com Silval more no RJ

 
Segundo o TJ, medida visa possibilitar melhor planejamento e organização das atividades jurisdicionais dos órgãos integrantes do Poder Judiciário. Considerando facilitar o acesso à informação aos cidadãos, estão listadas as datas em que o expediente forense no âmbito da Justiça Estadual de Mato Grosso será suspenso devido aos feriados.

Veja abaixo:
 
Janeiro
Dia 1º de janeiro (segunda-feira) - confraternização universal (feriado nacional).
 
Fevereiro
Dia 12 (segunda-feira) - Carnaval (ponto facultativo);
Dia 13 (terça-feira) - Carnaval (ponto facultativo);
Dia 14 (quarta-feira) - Cinzas (ponto facultativo).
 
Março
Dia 28 (quarta-feira) - Paixão de Cristo (ponto facultativo - artigo 62, caput e inciso II, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966);
Dia 29 (quinta-feira) - Paixão de Cristo (ponto facultativo);
Dia 30 (sexta-feira) - Paixão de Cristo (feriado nacional).
 
Abril
Dia 21 (sábado) - Tiradentes (feriado nacional);
Dia 30 (segunda-feira) - Dia do Trabalho (ponto facultativo).
 
Maio
Dia 1º (terça-feira) - Dia do Trabalho (feriado nacional);
Dia 31 (quinta-feira) - Corpus Christi (ponto facultativo).
 
Junho
Dia 1º (sexta-feira) - Corpus Christi (ponto facultativo).
 
Agosto
Dia 11 (sábado) - Fundação dos Cursos Jurídicos (ponto facultativo).
 
Setembro 07 (sexta-feira) - Independência do Brasil (feriado nacional).
 
Outubro
Dia 12 (sexta-feira) - Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional).
 
Novembro
Dia 1º (quinta-feira) - Lei Federal n. 5.010/1966 (ponto facultativo);
Dia 2 (sexta-feira) - Dia de Finados (feriado nacional);
Dia 15 (quinta-feira) - Proclamação da República (feriado nacional);
Dia 16 (sexta-feira) - Proclamação da República (ponto facultativo);
Dia 20 (terça-feira) - Dia da Consciência Negra (Feriado Estadual)
 
Dezembro
Dia 08 (sábado) - Dia da Justiça (feriado no âmbito nacional, para efeitos forenses, conforme art. 1º do Decreto-Lei n. 8.292/1945);
Dia 24 (segunda-feira) - Natal (ponto facultativo);
Dia 25 (terça-feira) - Natal (feriado nacional);
Dia 31 (segunda-feira) - Ano Novo (ponto facultativo).
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet