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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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DECISÃO

TJ nega recurso de juiz afastado por PAD que pedia auxílios além do salário de R$ 26 mil

Foto: TJMT

TJ nega recurso de juiz afastado por PAD que pedia auxílios além do salário de R$ 26 mil
A desembargadora Marilsen Andrade, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou no dia 10 de janeiro recurso do juiz Gustavo Chiminazzo de Faria, afastado das funções para julgamento de um processo administrativo. Ele buscava pelo recebimento de benefícios como auxílio saúde e alimentação mesmo enquanto não trabalha. O magistrado responde pela comarca de Nova Xavantina.

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Afastado, Gustavo se mostrou insatisfeito por receber apenas seu salário desde a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, em agosto de 2017. Conforme o portal da transparência, o valor bruto de salário pago em dezembro de 2017, mesmo após afastamento, foi de R$ 32 mil. A remuneração do magistrado gira em torno de R$ 26 mil.
 
O juiz afirmou que a decisão que determinou seu afastamento não observou o devido processo legal, com "nítida violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa".
 
Marilsen salientou que o recurso não poderia ser acolhido por vantagens além do salário devem ser pagas apenas aos magistrados que cumprem jornadas de trabalho.
 
“Ainda que se possa constatar a possibilidade de risco de lesão grave ou de difícil reparação, ao menos por ora, ausente a relevância da fundamentação e a probabilidade do direito, uma vez que, a meu entender, a percepção das vantagens se limita a magistrado em atividade, isto é, no pleno gozo do exercício de suas funções”, afirmou a desembargadora.

O conteúdo do processo administrativo contra o juiz segue sob segredo de Justiça.
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