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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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PROPAGANDA ANTECIPADA

MPE pede na Justiça Eleitoral retirada de outdoor em apoio a Jair Bolsonaro

06 Fev 2018 - 15:57

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

JAIR BOLSONARO

JAIR BOLSONARO

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com representação na Justiça Eleitoral solicitando a retirada de um outdoor em homenagem ao deputado Federal e presidenciável Jair Messias Bolsonaro (PSL-RJ). O outdoor foi colocado na saída da cidade de Alta Floresta (a 791 km de Cuiabá). Para a acusação, a ação configura propaganda antecipada.  
 
O caso será apreciado pela juíza da 24ª Zona Eleitoral Milena Ramos de Lima e Souza Paro.

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Trata-se de Representação por propaganda política antecipada, oferecida pelo Ministério Público Eleitoral em face de Denner Richardson Conde, Moisés Prado dos Santos e Jair Bolsonaro. Consta da narração da inicial que fora registrada denúncia junto ao Sistema de Recebimento de Denúncias Eleitorais “Pardal” em que o denunciante alega que há "um grande outdoor que realiza de maneira clara e objetiva propaganda ao presidenciável; que a mensagem não traz pedido de voto, mas a bandeira do Brasil revela objetivo de solicitar apoio eleitoral ao pretenso candidato".

O MPE foi até o local e constatou a veracidade das alegações do denunciante. A apuração do órgão ministerial verificou que o Representado Denner Richarson é o proprietário do imóvel onde foi afixada a propaganda, sendo ainda alegado que o espaço foi cedido para colocação de um outdoor, sem custo, a pedido do Representado Moisés Prado dos Santos, o qual seria o responsável pelo referido outdoor.

Instado a se manifestar, o Representado Moisés Prado dos Santos alegou que a "iniciativa para a colocação do outdoor partiu de um grupo de colaboradores no aplicativo WhatsApp, constituído por 162 integrantes, cujas despesas foram arcadas pelos colaboradores".

Diante da situação, a acusação requer: i) a notificação dos Representados para remover a propaganda.

A magistrada, entretanto, constatou que, embora o MPE apresente o caso e afirme a atuação dos dois moradores da cidade, não qualificou a conduta supostamente irregular cometida pelo presidenciável Jair Bolsonaro. 

Assim, determina que o MPE qualifique o deputado Federal na representação,  sob pena de ser a parte representada excluída do polo passivo da ação.
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