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DANOS MATERIAIS

Justiça intima posto ligado a família de delator Guizardi a indenizar MT em R$ 29 mil

10 Fev 2018 - 11:49

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Justiça intima posto ligado a família de delator Guizardi a indenizar MT em R$ 29 mil
O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, expediu intimação para que o posto Guizardi Júnior Derivados de Petróleo Ltda., pague R$29.696,30 referente à condenação em danos materiais coletivos contra os consumidores de Mato Grosso.

A empresa é ligada à família do empresário Giovani Belatto Guizardi, delator premiado na "Operação Rêmora", que versa sobre fraudes em licitações da Secretaria de Estado de Educação (Seduc).

A Guizardi Júnior Derivados de Petróleo Ltda. foi condenada em ação movida pelo Ministéro Público Estadual (MPE) por comercializar álcool etílico hidratado com margem de lucro acima de 20%, considerada abusiva pela Justiça do Estado.

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De acordo com a decisão, o prazo para a quitação da dívida será de 15 dias, após o recebimento da intimação pelo fornecedor. Caso não efetue o pagamento no prazo legal, ativos bancários vinculados ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa poderão ser penhorados, por meio do sistema Bacen-Jud.

O processo teve início em 2006 com denúncia do Sindicato das Indústrias Sucroalcooleiras de Mato Grosso que apontava abuso de preço na revenda de álcool em postos de Cuiabá. Naquela época, o litro deveria ser comercializado com preço máximo de R$1,50, mas o valor médio praticado era de R$1,81.

Na ação, a empresa foi condenada a não comercializar álcool etílico hidratado aos consumidores com margem de lucro superior a 20% (vinte por cento), tomando-se como referência o preço adquirido junto à distribuidora; a pagar indenização por danos causados aos consumidores, que deverá ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon); a indenizar os consumidores prejudicados e a veicular a sentença em veículos da imprensa local. Tendo em vista a dificuldade em se indenizar os consumidores individualmente, a empresa foi condenada a pagar multa por dano material coletivo.

A sentença da Guizardi Júnior Derivados de Petróleo Ltda, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 2016 (nº 9890, de 04/11/2016), mas até agora a empresa não quitou o valor estipulado pela Justiça Estadual, o que motivou o pedido de cumprimento de sentença promovido pelo Ministério Público. A intimação do posto revendedor para ciência da determinação judicial foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico (nº 10191, de 01/02/2018, publicado no dia 02/02/2018).
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