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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Decisão

Servidora de Mato Grosso garante direito de trabalhar metade do período com salário integral

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Servidora de Mato Grosso garante direito de trabalhar metade do período com salário integral
Uma servidora do Estado de Mato Grosso conseguiu, na Justiça, o direito de trabalhar metade da jornada de trabalho ganhando o salário integral. Isso porque ela seria responsável direta de uma pessoa portadora de deficiência. A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos foi quem indeferiu o efeito suspensivo pleiteado pelo Governo do Estado.

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Na decisão, de novembro do ano passado, a desembargadora entendeu que as razões invocadas pelo Estado “não se mostram plausíveis de modo a suspender os efeitos da decisão” que garantiu o direito à servidora. Isso porque o “Juízo de Primeiro Grau utilizou dispositivo cuja constitucionalidade é questionada, no caso, o art. 139-A da Constituição Estadual, para fins de deferimento da tutela de urgência questionada, isto é, o tema não foi alvo do decisum agravado, motivo pelo qual não pode esta Relatora, em sede de agravo de instrumento, se manifestar no sentido proposto, sob pena de supressão de instância”.
 
Helena Maria Bezerra Ramos também acrescenta que não vislumbrou “o periculum in mora, uma vez que a decisão rebatida não assume caráter de irreversibilidade, eis que, caso seja demonstrada ao final da demanda originária a desnecessidade da redução na carga horária dos servidores, é possível, sem maiores dificuldades, o restabelecimento da jornada regular”.
 
Em agosto de 2017, foram julgados procedentes “os embargos de declaração para reconhecer a omissão apontada e determinar que a redução de 50% (cinquenta por cento) da jornada de trabalho seja efetuada sem redução de remuneração, até julgamento do mérito ou ulterior decisão”.
 
A servidora invocou a Emenda Constitucional nº 70, que garante ao servidor público que seja responsável direto de pessoa portadora de deficiência, a redução de 50% da jornada de trabalho. Por conta disto, o efeito suspensivo pleiteado pelo Governo do Estado foi indeferido pela desembargadora.
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