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CASSAÇÃO EM VG

Procuradora contraria MPE e pede absolvição de prefeita Lucimar por abuso de poder

06 Mar 2018 - 11:50

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Lucimar Campos

Lucimar Campos

O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se à favor do apelo feito pela prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre De Campos, do presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande, Eduardo Abelaira Vizotto, do vereador Benedito Francisco Curvo e do atual Vice-Prefeito José Aderson Hazama. O órgão ministerial defende a absolvição dos investigados no que conceme a condenação por abuso de poder politico. A manifestação foi feita no último dia 02.

Lucimar Campos teve seu mandato cassado no dia 03 de outubro de 2017 pelo magistrado Carlos José Rondon Luz, da 20ª Zona Eleitoral. A decisão levou em conta os crimes de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político.

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"É de se convir que não restou caracterizada a odiosa e popular compra de votos em razão da falta do elemento subjetivo que o ilícito eleitoral reclamada para sua caracterização", avalia o MPF.

"Não há, em nenhum momento das falas, pedido de votos condicionados a oferta de vantagens destinadas à satisfação de interesses privados e mesquinhos eleitores. O que tem ali são promessas de melhorias para o bairro Portal da Amazônia e adjacências. Se as promessas foram ou não suficientes para convencer os eleitores ali presentes, isto não configura compra de votes. Longe disto, isto é manifestação eloqüente de discurso politico-eleitoral: identificar deficiências (falta de água e ruas sem asfalto), propor melhorias (poço artesiano e pavimentação), demonstrar obter aporte financeiro para a consecução dos objetivos e pedir votos”.

Assim, "diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral, sem delongas, se manifesta pelo PROVIMENTO dos recursos para acolher as preliminares de julgamento extra petita e, caso superada, de cerceamento de defesa, bem como absolver os recorrentes no que concerne a condenação por abuso de poder político. Com relação à captação ilícita de sufrágio, o parecer é, preliminarmente, pela extinção do processo em relação ao recorrente EDUARDO ABELAIRA, dada a sua ilegitimidade passiva, e, no mérito, pelo PROVIMENTO dos recursos para afastar as condenações impostas aos recorrentes".
 
A manifestação é assinada pela procuradora regional eleitoral Cristina Nascimento de Melo.

O processo

Conforme os autos, a ação de investigação judicial eleitoral foi proposta contra a coligação “Mudança com Segurança”, na figura da atual Prefeita Municipal de Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos, do presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande, Eduardo Abelaira Vizotto, do vereador Benedito Francisco Curvo e do atual Vice-Prefeito José Aderson Hazama.
 
Conforme o processo, no dia 13 de setembro de 2016, numa reunião realizada na rua próxima ao Supermercado Pague Menos, em Várzea Grande, na qual se faziam presentes cerca de 50 pessoas, Eduardo Vizotto e Chico Curvo protagonizaram o uso promocional do serviço de abastecimento de água e captação ilícita de sufrágio, em comunidade visivelmente carente, visando beneficiar a candidatura de Lucimar Campos, José Hazama e Chico Curvo, afetando a igualdade de oportunidades entre os candidatos na eleição de 2016.
 
Conforme os autos, a referida reunião foi gravada por um cidadão que estava presente e, por meio dos vídeos, seria possível constatar a expressa autorização conferida por Lucimar Campos ao Réu Eduardo Vizotto para agir e falar em seu nome.
 
Na referida reunião, Eduardo Vizotto prometeu a perfuração de poço e o envio de caminhão pipa. Chico Curvo garantiu pavimentação asfáltica nos bairros Jardim Paula II e Portal do Amazonas.
 
Em sua defesa, Lucimar Campos argumentou que a referida gravação é ilícita, pois foi realizada sem o seu consentimento. A prefeita salientou ainda a ausência de provas da ciência prévia, consentimento ou sua anuência com os atos praticados por Eduardo Vizotto e Francisco Curvo.
 
Em sua defesa, Chico Curvo apresentou seus memoriais finais fazendo considerações sobre as provas produzidas nos autos, reiterando que não teria ficado provada a prática dos ilícitos a ele imputados.
 
Para sentenciar o feito, o magistrado considerou que a captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político ocorreu. Porém, muito embora tenha havido promessa de entrega de caminhões pipa, perfuração de poços artesianos e pavimentação asfáltica, não constou nos autos qualquer prova da efetiva distribuição desses ou de outros serviços.
 
“verifica-se que existem provas que não deixam margem a dúvida razoável acerca da ilicitude da conduta dos Réus, os quais infelizmente, de forma abusiva e ostensiva, embora repetidamente sustentem o contrário, usaram da máquina pública administrativa municipal em benefício eleitoral próprio, com o único objetivo de ilicitamente obterem, cooptarem, os votos dos moradores/eleitores”, afirma os autos.
 
Carlos José Rondon decidiu por cassar os diplomas e mandatos eleitorais de Lucimar Campos, José Aderson Hazama e Chivosco Curvo, além de declarar a inelegibilidade de todos por 8 anos.
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