Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Política de Classe

ADVERTÊNCIA

OAB-MT poderá suspender registro de 440 advogados por inadimplência

07 Mar 2018 - 14:40

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

OAB-MT

OAB-MT

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT) emitiu 200 novas notificações aos advogados inadimplentes no final da última semana. Somente neste ano, o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) já advertiu 440 profissionais do direito. Eles deverão procurar a Tesouraria da OAB-MT para quitarem os débitos. Do contrário, serão instaurados procedimentos disciplinares que podem culminar em suspensão do exercício profissional.

Leia mais:
Justiça decreta prisão de cuiabana que atropelou e matou gari em SP

O presidente do TED, João Batista Beneti, explica que as notificações dizem respeito às 200 certidões de inadimplência que se somam às primeiras 240 emitidas em janeiro deste ano. As notificações serão enviadas ao total de profissionais por meio de correspondência AR (Aviso de Recebimento) pelos Correios para o endereço que consta no cadastro junto à Ordem. “E é obrigação do advogado atualizar o endereço dele no cadastro da OAB, isso consta do Estatuto”, acrescentou.

Quando, pela terceira vez, a notificação não for entregue em virtude de problemas com o endereço, ela se dará por meio de edital e, a partir daí, também é contado o prazo de 15 dias para a regularização do pagamento.

“Não realizada a quitação dos débitos nesse prazo, o TED instaura o procedimento disciplinar contra o advogado, que poderá culminar na suspensão, por 30 dias, do exercício profissional, sanção perdurável até que faça a quitação de suas obrigações junto à Tesouraria da OAB”, alertou o presidente do Tribunal.

No final de 2017, a Tesouraria da OAB-MT emitiu cerca de 800 certidões de inadimplência. Elas começaram a ser analisadas pelo TED após o retorno do recesso, ocorrido no último dia 1º. Toda semana haverá um lote de notificações a ser enviado, conforme o presidente do órgão.

A falta de pagamento das anuidades da OAB-MT é conduta prevista como infração ética e disciplinar no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), de acordo com o artigo 34 (inciso XXIII), cuja sanção é a interdição do exercício profissional em todo território nacional.

Em 2018, a anuidade da OAB-MT vence no mês de março, com condições diferenciadas de pagamento até fevereiro de cada ano, ou a possibilidade de parcelamento em até 11 vezes, a partir do mês de vencimento. Em 2018, o valor está congelado conforme o mesmo praticado no ano passado.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet