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REFORMA TRABALHISTA

Desempregado perde ação contra empresa de MT e é 'condenado' em R$ 750 mil

12 Mar 2018 - 09:02

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Ilustração

Trata-se de ação movida em 2016

Trata-se de ação movida em 2016

A 1ª Vara de Trabalho de Rondonópolis ganhou os holofotes da imprensa jurídica nacional nesta segunda-feira (12). A juíza do Trabalho Adenir Alves da Silva Carruesco deu perda de causa a um ex-funcionário de uma empresa (desempregado desde 2016) e determinou que ele pague R$ 750 mil por conta disto. A decisão foi proferida no dia 07 de fevereiro e ganhou destaque no jornal O Estado de São Paulo, por aplicar o que prevê um dos pontos mais questionados da reforma trabalhista. 

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Trata-se de ação movida em 2016 pelo vendedor Maurício Rother Cardoso, ex-funcionário da empresa processada, a concessionária de caminhões de Rondonópolis Mônaco Diesel. O trabalhador queixava-se de reduções salariais irregulares, descontos indevidos em comissões de venda, cancelamento de uma viagem para Roma, prometida como prêmio para os melhores funcionários, benefícios não pagos além de compensações por danos morais. Pediu, por tudo isto, cerca de R$ 15 milhões.

De todas as queixas, a empresa foi condenada apenas por conta da  citada viagem à cidade de Roma. Os demais quesitos foram rejeitados. A indenização exigida à empresa foi fixada em R$ 10 mil. 

Parecia tudo bem para o ex-empregado autor da ação, não fosse o chamado "valor de sucumbência". Quantia em dinheiro repassada pela parte perdedora de um processo à parte vencedora, para que ela seja reembolsada dos gastos que teve com as custas processuais e a contratação do advogado defensor de seus interesses. A cobrança foi fixada em 5% do valor atribuído à causa, que deveria ser paga pelo autor da ação (que ganhou em um dos quesitos, mas perdeu nos demais, sendo portanto, considerado perdedor da ação). A porcentagem sobre cerca de R$ 15 milhões resultou na obrigação de pagar R$ 750 mil.

Esse é o calculo à ser feito, segundo a nova regra de sucumbência, prevista no artigo 791-A da reforma trabalhista, que passou a vigorar em novembro do ano passado. Segundo a lei, quem obtiver vitória parcial na Justiça do Trabalho deve pagar honorários de sucumbência relativos aos pedidos que foram negados.
 
"Esse período (da aprovação da nova CLT até sua implementação) foi de intensas discussões, vários seminários, cursos e publicações de obras jurídicas. Portanto, houve tempo mais que suficientes para os litigantes, não sendo razoável alegar efeito surpresa", escreve a juíza.

Segundo o advogado do ex-empregado revelou ao Estado de São Paulo, ele está "desolado e muito preocupado com o futuro". O requerido afirma que não ter como pagar os R$ 750 mil e tem receio de que a repercussão negativa do caso tenha impactos na carreira profissional. "Ele está desempregado desde setembro de 2016, quando foi demitido da concessionária, e com problemas financeiros para as contas do dia a dia", diz o advogado. 

"Ele entrou com processo antes da reforma trabalhista, que instituiu a regra da sucumbência na Justiça Trabalhista. E é nisso que vamos trabalhar para reverter a decisão da juíza", afirma o advogado, que à reportagem afirma ter esperança de derrubar a sentença contrária da Justiça Trabalhista em segunda instância. "Houve um erro em pedir tanto dinheiro. Esse era um processo de R$ 3 milhões, R$ 4 milhões. Mas R$ 15 milhões foi demais", resume.
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