No Supremo Tribunal Federal (STF), o governador do Estado Pedro Taques (PSDB) pediu arquivamento da ação movida pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), que exige pagamento integral de duodécimos em atraso. O Executivo de Mato Grosso alega que já repassou mais de R$ 100 milhões aos defensores.
Desde 2016, por causa da dificuldade no fluxo de caixa, o governo tem acumulado atrasos de duodécimos. Aos defensores, o atraso nos repasses perdura desde setembro de 2017 e perfaz dívida que supera R$ 14.903.406,79.
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Trata-se de ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. No caso, o preceito supostamente descumprido pelo governador do Estado seria o de assegurar a autonomia funcional e administrativa da entidade,
"e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias", conforme extraído da Constituição Federal.
Isto pois, o atraso no repasse dos duodécimos estaria impossibilitando a atuação dos defensores públicos do Estado, afetando a operacionalização do setor e a gestão de recursos humanos para o desenvolvimento de suas atividades.
"Embora sejam parcos os recursos repassados à Defensoria Pública, frente ao arrecadado pelo Estado, fica demonstrado que o governador do Estado de Mato Grosso vem descumprindo mês a mês preceito fundamental, pois não repassou os recursos correspondentes à dotações orçamentárias da Defensoria Pública", consta ta ação.
Em defesa do Executivo, a Procuradoria-Geral do Estado alega que a Anadep não possui legitimidade para promover ações desta natureza, uma vez que não cabe a ela zelar pelas prerrogativas à nível local.
Sobre esse ponto, a Anadep discorda e fundamenta que, por se tratar de órgão que congrega Associações de Defensores Públicos dos Estados e da União tem, sim, dever de zelar pela constitucionalidade, no que toca a atuação destes profissionais.
No aspecto financeiro, a administração Taques pontua já viabilizou o pagamento de 88% do previsto na Lei Orçamentária de 2017 para aquele órgão, ou seja, R$ 104 milhões, e que se há deficit, ele se dá em razão da "frustração da receita".
Postos os argumentos, a Anadep pede à ministra Rosa Weber que seja exigido ao Estado de Mato Grosso o repasse integral dos recursos correspondentes aos meses de setembro, outubro e novembro do último ano.
O governador, por sua vez, requer o arquivamento da ação, asseverando a impossibilidade do bloqueio de valores das contas do Estado, ato inconstitucional e que prejudicaria o erário.