Olhar Jurídico

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias | Eleitoral

ELEIÇÕES DE 2016

Juiz autoriza inquérito contra Wilson Santos por supostamente difamar primo de Emanuel Pinheiro

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juiz autoriza inquérito contra Wilson Santos por supostamente difamar primo de Emanuel Pinheiro
O juiz Ricardo Gomes de Almeida, do Tribunal Regional Eleitoral em Mato Grosso (TRE-MT), autorizou a instauração de um inquérito judicial contra o deputado Wilson Santos (PSDB), acusado pelo primo do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), o médico Mário Espósito, de tê-lo difamado durante a campanha nas eleições municipais em 2016. A decisão é do dia 26 de março.

Leia mais:
TJ autoriza investigação contra Wilson Santos e mais quatro deputados na Bereré

“Tentando atingir seu adversário principal, o candidato eleito Emanuel Pinheiro, que possui relação de parentesco com o requerente, teria imputado a este, fatos ofensivos à sua reputação como médico e doutor em otorrinolaringolia e servidor público municipal da Capital. A douta Procuradoria Regional Eleitoral destaca que ‘existem fortes indícios da prática do crime eleitoral noticiado. A materialidade está estampada às fls.23/31, ao passo que há elementos probatórios indicativos de que o requerido seja, de fato, o autor do delito’”, escreveu o juiz, em sua decisão.

A suposta difamação contra o médico, de acordo com o magistrado, teria sido publicada em um site de notícias, em outubro de 2016. Na época, a entrevista de Wilson seria em resposta a uma propaganda eleitoral de Emanuel, que imputava ao deputado o caos na saúde de Cuiabá, que esteve à frente do Alencastro entre 2005 e 2010.

“Primeiro, que um dos médicos, o doutor Mario Esposito, é primo dele [Emanuel Pinheiro]. Aliás, tem pouco costume de trabalhar e nunca foi reconhecido como bom profissional”, havia declarado Wilson Santos, na entrevista.

“Com essas considerações, autorizo a instauração de inquérito policial para investigação dos fatos descritos na inicial e apuração de eventual prática do crime eleitoral previsto nos artigos 325 c/c 327, III, ambos do Código Eleitoral, atribuída ao deputado estadual Wilson Pereira dos Santos e o faço monocraticamente por ausência de previsão legal ou regimental para autorização de abertura de inquérito policial contra agente público com prerrogativa de foro por meio de decisão colegiada do Poder Judiciário”, determinou o juiz.

Almeida determinou, ainda, que o caso esteja concluído em até 60 dias e remeteu os autos à Superintendência da Delegacia da Polícia Federal de Cuiabá, para que conduza as investigações.

Outro lado

O Olhar Jurídico tentou contato com o deputado Wilson Santos na manhã desta quarta-feira (28), por meio de seu telefone celular, mas as ligações não foram atendidas.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet