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AO SUPREMO

Antonio Joaquim diz sofrer 'perseguição' de procuradores do MPF e pede retorno ao TCE

07 Mai 2018 - 17:10

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Antonio Joaquim

Antonio Joaquim

O conselheiro afastado Antônio Joaquim impetrou recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para solicitar que seja reconduzido ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). Ele alega sofrer perseguição de procuradores do Ministério Público Federal (MPF) que buscam "se promover" e diz que delação do ex-governador Silval Barbosa não apresenta provas.

Antônio Joaquim foi afastado do cargo em 14 de setembro, após ser alvo da "Operação Malebolge", da Polícia Federal (PF). Nela, Fux autorizou a realização de busca e apreensão em sua casa. Outros quatro conselheiros foram afastados: José Carlos Novelli, Waldir Júlio Teis, Walter Albano da Silva e Sérgio Ricardo de Almeida.

As investigações apontam o envolvimento de Antônio Joaquim em um combinado que teria condicionado a continuidade das obras da Copa do Mundo de 2014 ao pagamento de R$ 53 milhões em propina para os conselheiros.

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A defesa aponta que não há um só fato delitivo imputado ao conselheiro nos autos. Ele foi citado por delatores como suposto beneficiário de vantagens indevidas solicitadas por terceiros em seu nome. “Nenhum dos delatores menciona ter diretamente presenciado qualquer irregularidade cometida pelo Requerente e, tampouco, apresentam quaisquer dados de corroboração dos ilícitos de que o acusam”, alega o recurso.
 
Assevera que o STF não poderia investigar os conselheiros, pois já existe um inquérito sobre o assunto instaurado no STJ, em junho de 2017. “Cumpre destacar, de início, que idêntica investigação a respeito dos fatos imputados ao Requerente (Antônio Joaquim) por esses mesmos delatores tramita perante o STJ, no âmbito do Inquérito no. 1194. Referido inquérito foi instaurado, aliás, exatamente a partir de decisão de desmembramento dos autos encaminhada por Vossa Excelência (Luiz Fux) ao STJ”.
 
Os advogados de Antônio Joaquim também argumentam que o desmembramento do inquérito é necessário, já que cargo de conselheiro do STF não está entre aqueles cujo julgamento devam ser remetidos a competência do STF.

Segundo Antonio Joaquim, procuradores estariam utilizando do cargo para promover perseguição. “Chegou ao nosso conhecimento que existe, alguns procuradores da república que estão imbuídos em fazer represálias à nossa forma de agir e manifestar. Não vou deixar de ser combatente em minhas convicções e irei denunciar qualquer tentativa de impedir a minha ampla defesa”, afirmou.
 
Delação de Silval:
 
A defesa de Joaquim aponta também contradições nas declarações do ex-governador Silval Barbosa sobre a venda uma propriedade rural ao conselheiro afastado, em 2012. A propriedade, localizada no município de Nossa Senhora do Livramento, foi revendida antes mesmo da delação, pelo empresário Wanderley Torres, avalista da compra.

A empresa Trimec, acrescenta a defesa, já teria vendido a área para 4M Mineração. “Pediram até para assinar como anuente porque tinham problemas na Receita Federal. Até a data de 2016/2017, quando vendeu, não tinha registrado, então foi registrado para a 4M Mineração. Isso o Silval não se referiu porque não tinha conhecimento”, argumentou.
 
Faltam provas:
 
A defesa destaca, ainda, que o afastamento de cinco conselheiros foi baseado unicamente nas delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa, do ex-secretário de Estado, Pedro Nadaf e do ex-chefe de gabinete, Silvio Cesar Correa. No entanto, os delatores não apresentaram nenhuma prova.

Segundo o recurso, Silval, Nadaf e Silvio Corrêa disseram, em suas delações, que os conselheiros do TCE pediram, no ano de 2013,  propina a Silval para, em troca, aprovarem a realização de obras de interesse do então governo estadual.
 
"Tais acusações não passam de meras ilações reverberadas pelos colaboradores premiados, que têm, naturalmente, nítido interesse em obter os benefícios previstos em seus acordos de colaboração. Assim, na tentativa de emplacar sua colaboração premiada, os colaboradores apontam fatos manifestamente inverídicos ao Requerente, sem apresentar quaisquer dados de corroboração, a fim de meramente conferir arrimo à delação ao acusar o Requerente, pessoa que sempre agiu dentro dos ditames da moralidade, da probidade e da honestidade, verificando-se o completo esvaziamento da delação em tela em relação a ele, conforme será a seguir esclarecido”.
 
Assim, conclui o recurso pedindo que "seja determinada a sua imediata recondução ao cargo de Conselheiro do TCE-MT".
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