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DUODÉCIMOS

Ao STF, defensores negam 'conciliação' com Taques e pedem bloqueio de R$ 12 milhões

05 Jun 2018 - 10:08

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Ao STF, defensores negam 'conciliação' com Taques e pedem bloqueio de R$ 12 milhões
"Não há que se falar em 'conciliação' mas, tão somente, em cumprimento à Constituição Federal", disparou a defesa da Associação Nacional De Defensores Públicos (Anadep), em resposta ao pedido do Governo do Estado. O objetivo do Executivo, como explicitado em manifestação à ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber, é suspender, por meio de conciliação, os efeitos da liminar que determina o repasse imediato e integral do duodécimo. 

A obrigatoriedade do pagamento, determinado pela própria ministra no dia 15 de maio, é acompanhada de ordem para que o governador Pedro Taques (PSDB) respeite o calendário, que prevê o dia 20 como data limite para pagamentos das parcelas.

Os defensores alegam que a omissão do Executivo em repassar o duodécimo fere a autonomia do órgão, instaurando quadro de inviabilidade institucional, na medida em que impossibilita o cumprimento das atividades.

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Conforme a Anadep, o chamado do Governo do Estado para reunião de conciliação visa tão somente protelar "impiedosamente" o cumprimento da liminar do STF. "É imprescindível que a cautelar deferida tenha eficácia imediata, para outorgar à parte a tutela prática a que se destina", consta da resposta do autor da ação, protocolizada no último dia 31.

"A pretensão do Estado de Mato Grosso é protelar o cumprimento da liminar deferida, uma vez que não há que se falar em 'conciliação' mas, tão somente, em cumprimento à Constituição Federal, já que a obrigação do repasse do Duodécimo não veicula norma de eficácia contida, ou limitada, mas plena".

A Anadep manifesta que tentou, de todas as formas, conciliar-se com o governador Pedro Taques (PSDB) para evitar a propositura da ação, mas sem sucesso. "Até a propositura da ADPF, a Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso tentou todos os canais conciliatórios, para que o Executivo Mato-grossense cumprisse a determinação constitucional do repasse do Duodécimo. O Governo se comprometeu por mais de uma vez a efetivar o repasse, mas não houve efetivação do compromisso empenhado".

Afirmou, adiante, não compreender o comportamento de Taques, como expoente na defensa da Constituição Federal, em Mato Grosso. "Causa estranheza o comportamento do Eminente Governador do Estado do Mato Grosso, respeitável constitucionalista, em impor tamanha resistência ao cumprimento à Constituição Federal, sobretudo após a comprovação de que não houve déficit de arrecadação no Estado do Mato Grosso nos períodos que interessam a esta ação".

Assim, os defensores pedem à Weber que "sejam indeferidos os pedidos do Governo do Mato Grosso, concernentes à suspensão dos efeitos da liminar deferida e a audiência de conciliação".

Caso a liminar não seja cumprida, solicita o bloqueio de bens. "Diante do não cumprimento imediato da liminar deferida, que determinou ao Poder Executivo do Estado do Mato Grosso o pagamento das parcelas vencidas correspondentes à dotação orçamentária da Defensoria Pública daquele estado, sob forma de duodécimos, que hoje soma-se o valor de R$ 12.634.105,05, requer-se, ainda, o arresto nas contas do Tesouro do Estado do Mato Grosso até o valor retromencionado, sua conversão em penhora e sua transferência imediata à Defensoria Pública, para garantir o cumprimento efetivo da liminar deferida, ressalvados, exclusivamente, os valores destinados a recursos escriturados, com vinculação orçamentária específica ou vinculados a convênios e operações de crédito, valores de terceiros sob a administração do Poder Executivo e valores constitucionalmente destinados aos Municípios, nos termos da ADPF 405, de relatoria da Ministra Rosa Weber".
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