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PREFEITURA DE VG 2016

TRE condena em R$ 113 mil Alan 'da Top Gás' e cabo por pesquisas difundidas no Whatsapp

20 Jun 2018 - 10:14

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Alan da Top Gás

Alan da Top Gás

O juiz da 20ª Zona Eleitoral, Carlos José Rondon Luz, multou em R$ 53 mil o candidato a prefeito de Várzea Grande em 2016 Alan Rener Tavares ("Alan da Top Gás") e em R$ 60 mil um cabo eleitoral por divulgação de pesquisas não registradas em grupos de Whatsapp, conduta vedada. A decisão, proferida no último dia 12, atende Representação da Coligação “Para Avançar e Melhorar”, da candidata eleita Lucimar Sacre Campos (DEM).

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Narra a denúncia que em 12 de setembro de 2016 Alan Rener Tavares e o cabo eleitoral William Sidney Araújo de Morais divulgaram, no grupo de Whatsapp "#VamosAgirVG" e "Várzea Grande Alerta" pesquisa eleitoral "anunciando números totalmente contrários à todas as pesquisas publicadas" e devidamente registradas na Justiça Eleitoral. 

As postagens sequer informavam dados obrigatórios à publicação de uma pesquisa, confome determina Resolução do TSE, desrespeitando a Lei 9.504/97, "com o único intuito de induzir a população e os eleitores de Várzea Grande em erro", afirma a Chapa de Lucimar. 

Alan Rener Tavares afirmou que não tinha conhecimento que estava sendo divulgada qualquer tipo de pesquisa apócrifa e que se houve qualquer manipulação ou divulgação de pesquisa irregular, não foi com o intuito de beneficiar o Representado, já que na pesquisa ele aparece em último lugar. No mérito, alegou que não participou de qualquer fato descrito na inicial e, mesmo que tenha sido realizada de maneira equivocada por qualquer terceiro ou mesmo apoiador, o representado não tem ciência do fato. 

William Morais, por sua vez, ressaltou que não possui qualquer vínculo com o candidato Alan Rener, bem como não fez parte da sua campanha e, por não ter sido comprovada a sua responsabilidade, pugnando ao final pela improcedência da ação. 

Contudo, para o magistrado, "ficou demonstrada à saciedade a ocorrência de divulgação de pesquisa eleitoral sem prévio registro perante a Justiça Eleitoral, com ofensa clara, direta e inequívoca ao dispositivo legal tido por violado (artigo 33, § 3º, da Lei nº 9.504/1997), no mérito da presente ação é de rigor reconhecer a procedência dos pedidos formulados na petição inicial".

Assim, decide: condenar o representado Willian Sidney Araújo de Morais ao pagamento de multa eleitoral no valor de R$ 60.000,00, considerando a sua reincidência com a multa anteriormente aplicada por esta 20ª ZE nos autos da representação 396-43.2016.6.11.0020; e condenar o representado Alan Rener Tavares ao pagamento de multa eleitoral no mínimo legal de R$ 53.205,00".

Por meio da assessoria de imprensa, a defesa de Alan declarou que irá recorrer da decisão.  Veja íntegra da nota.

"A defesa do pré-candidato a deputado estadual Alan Rener Tavares (PSB), o Alan Top Gás, recorreu, por meio de um embargo de declaração, da decisão do juiz eleitoral da 20ª Zona Eleitoral, Carlos José Rondon Luz, que aplicou multa de aproximadamente R$ 50 mil ao empresário por suposta divulgação de pesquisa eleitoral em grupo de WhatsApp, sem o devido registro no Tribunal Regional Eleitoral. 

O fato teria ocorrido no período de campanha eleitoral, em 2016, na qual Alan disputou ao cargo de prefeito de Várzea Grande. A decisão proferida na segunda (18), surpreendeu o pré-candidato a deputado estadual, já que no devido processo legal, apresentou provas e testemunhos contundentes que respaldaram, segundo o empresário, a veracidade dos fatos. 

“A Justiça Eleitoral tem um desafio muito grande pela frente, já que estamos na era de notícias inventadas, as chamadas “Fake News” e da propagação de conteúdos nas redes sociais, cujo controle é cada vez mais difícil. Qualquer candidato de boa-fé é incapaz de controlar as ações de apoiadores e colaboradores e até mesmo de adversários políticos, que podem fazer uso dos recursos midiáticos para vazar informações de cunho político e eleitoreiro na tentativa de causar prejuízos aos adversários”, pondera Alan Top Gás.

De acordo com a defesa do empresário, não foi contratada pela coligação de Alan nenhuma pesquisa de sondagem nas eleições de 2016, em razão de limitação dos recursos financeiros disponíveis ao candidato à época. Alan ressalta que adotou estratégias eleitorais austeras baseadas no diálogo e na escuta das demandas dos eleitores várzea-grandenses. 

Alan explica que ao apresentar o embargo de declaração à decisão de primeiro grau, busca que seja considerado o fato que não houve compartilhamento dele ou de sua equipe, nem autorização para que pesquisas eleitorais fossem divulgadas em seu nome, conforme apresentado de forma ampla e significativa durante o processo.

“É impróprio neste período que vivemos, no qual buscamos transformar a política com um novo modelo de gestão, de campanha e de debate, nos depararmos com acusações repudiáveis. Acredito no estado democrático de direito e que a verdade real dos fatos vai prevalecer, já que é impossível mensurar qualquer tipo de benefício que possa ter derivado da divulgação de uma pesquisa de sondagem. Prova disso é o resultado das eleições daquele ano no qual não venci ao cargo de prefeito, fato que é suficiente para desqualificar qualquer tese de que eu possa ter me beneficiado com o ato em questão”, pontua Alan Tavares. 

A decisão resultou de ação ajuizada pela coligação “Para Avançar e Melhorar”, vencedora das eleições em Várzea Grande, em 2016,com a reeleição de Lucimar Sacre de Campos (DEM)".


Atualizada na data de 22/062018 às 15h30
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