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PRÉ-CANDIDATA

MP investiga se Selma infringiu conduta eleitoral ao aceitar escolta do Executivo

28 Jun 2018 - 11:40

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Selma Rosane Arruda

Selma Rosane Arruda

O Ministério Público Eleitoral instaurou Procedimento Preparatório contra a pré-candidata ao Senado Federal Selma Rosane Arruda (PSL) afim de apurar o fornecimento de escolta armada pela Casa Militar de Mato Grosso. A suspeita é de que a concessão configure infração a conduta vedada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O documento foi assinado no último dia 19.

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Conforme a responsável pela investigação, a Procuradora Regional Eleitoral Cristina Nascimento de Melo, o "patrocínio de serviço de escolta armada por parte de empresa de segurança privada" pode configurar "recurso estimável de fonte vedada", infração prevista no Artigo 33, inciso I, da Resolução TSE nº 23.553/2017".

A aceitação do patrocínio de escolta armada por empresa privada já foi admitida pela pré-candidata Selma Arruda, em entrevista à imprensa no último dia 18. "Já recebi gratuitamente segurança da iniciativa privada”, declarou.

A solução pela via privada partiu após decisão liminar (no mesmo dia 18) do juiz da Comarca de Sinop Mirko Vincenzo Giannotte de suspender a concessão estatal da escolta. Em sua sentença, pesou nas tintas e condenou moralmente a decisão do governador Pedro Taques (PSDB): "A justiça pode ser cega, mas este magistrado não é surdo, muito menos bobo!"; "Chefes de Estado que avaliam possuir uma única bala na agulha deveriam usá-la exclusivamente na cabeça!".

Ao Olhar Jurídico, na manhã desta quinta-feira (28), Selma disse não comprender a relação entre a questão da escolta fornecida por Taques e a Justiça Eleitoral. "A escolta não foi fornecida à pré-candidata Selma, mas a uma juíza aposentada que sofre ameaças de morte".

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Os serviços de segurança armada foram concedidos a uma juíza que em 22 anos prestou serviços ao estado de Mato Grosso, e mesmo após a aposentadoria continuou recebendo ameaças. A escolta armada, é utilizada para a segurança pessoal, e não para campanha política.

Em relação a investigação por parte do Ministério Público Eleitoral, a magistrada não cometeu infração ao artigo 33, inciso I, da Resolução TSE nº 23.553/2017rt. O texto do artigo aponta que “é vedado a partido político e a candidato receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de: I - pessoas jurídicas. ” As convenções partidárias ainda não aconteceram, portanto Selma Arruda não efetivou sua candidatura. Por esse motivo não se encaixa nas acusações.
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