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JUSTIÇA ELEITORAL

TRE vê propaganda antecipada e quebra sigilo de telefone atribuído a Marrafon; ex-secretário nega

03 Jul 2018 - 12:00

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Marco Marrafon

Marco Marrafon

O juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) Mário Roberto Kono de Oliveira determinou a quebra do sigilo telefônico de um número atribuído ao ex-secretário de Estado de Educação e pré-candidato a deputado federal pelo PPS, Marco Aurélio Marrafon. A Procuradoria Regional Eleitoral acusa o político de promover propaganda eleitoral extemporânea, via aplicativos de mensagem.  A decisão foi publicada nesta terça-feira (03). 

Ao Olhar Jurídico, o político explicou que o telefone em questão não pertence a ele.

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Trata-se de Medida Cautelar de Quebra de Dados Cadastrais de telefone interposta pelo Ministério Público Eleitoral, que alega que em 19 de junho deste ano, o Diretor-Geral do TRE, Nilson Fernando Gomes Bezerra, recebeu em seu aparelho celular mensagem, via aplicativo WhatsApp.

Segundo a acusação, a mensagem de texto enviada caracteriza Propaganda Eleitoral Extemporânea, uma vez que há o pedido expresso de voto, bem como pelo sua ocorrência em período anterior ao permitido por lei, qual seja 16 de agosto deste ano.

O magistrado deferiu o pedido, porém pontuou. "Tendo em vista a ausência de identificação do portador do número de telefone ****9772, imperioso se faz o deferimento do requerido pelo Ministério Público Eleitoral, razão pela qual, defiro a concessão da medida liminar.

Determinou ainda que a operadora VIVO forneça ao oficial de justiça a identificação do proprietário do terminal ****9772, o que deverá ser certificado. Marco Marrafon deverá ser oficiado, para fins de conhecimento da presente medida e adoção de providências.

O outro lado:
 
Ao Olhar Jurídico, o político explicou que o telefone em questão não pertence a ele, e sim a uma pessoa de seu convívio, que enviou as mensagens pelo Whatsapp, por uma lamentável "ação empolgada", após ler notícias na imprensa. 

Deixa claro que a atitude não foi incentivada, tampouco solicitada. Pelo contrário, que fora bastante reprimida. Acrescenta que sua postura sempre foi de defender a legalidade e a limpeza nos procedimentos eleitorais. "Jamais iria incorrer numa prática dessas".
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