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COTA DE GÊNERO

TRE-MT julga recurso que pede cassação de 60% dos membros de Câmara Municipal

17 Jul 2018 - 10:05

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

TRE-MT

TRE-MT

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) julga nesta quarta-feira (18) recurso em ação de investigação judicial eleitoral que cassar 09 dos 15 vereadores eleitos em Cáceres no ano de 2016, por suposta fraude na cota mínima de 30% de mulheres candidatas.

A ação foi proposta em dezembro de 2016, porém julgada improcedente pelo juízo eleitoral, no final do ano seguinte. 

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A ação foi proposta pela Coligação “Cáceres para Todos 1”, composta pelos partidos PMDB, DEM, PSB e PP, em desfavor da Coligação Agora é a Vez do Povo (PT DO B/PRTB/PRP), Coligação Frente Popular (PT/PV/PC DO B/SD), "Coligação Cáceres Para Todos Ii (Pps/Ptn) e da "Coligação Transparência e Resultado I" (PSDB/PR/PSC).

Narram que após o resultado das eleições municipais de Caceres de 2016, observou no sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral a ocorrência de candidaturas do gênero feminino, para o cargo de vereador, com votação insignificante.

Para o grupo, há indícios de fraude na cota de gênero e por isso defendiam que todos os candidatos eleitos por aquelas coligações, assim como todos os seus suplentes, tivessem seus votos anulados, o que implicaria na posse de 09 novos vereadores.

Registra a acusação que a utilização de candidaturas fictícias de mulheres para concorrer ao cargo de vereador por parte das Requeridas foi declarada pelo representante da Coligação Proporcional “Agora É A Vez Do Povo”  e Presidente do Partido PT do B (Geraldo Leão da Silva) através de escritura pública declaratória lavrada no 2º Serviço Notarial e Registral de Caceres, tendo dito que os partidos integrantes da coligação utilizaram de candidatas laranjas para atender às exigências legais.

Defesa:

O advogado José Renato de Oliveira, que representa os vereadores Cláudio Donatoni e Valdeníria Dutra (ambos do PSDB), eleitos pela coligação “Trabalho, Transparência e Resultado”, defendeu que a pequena votação das candidatas não é demonstrativo suficiente de fraude eleitoral, e que qualquer presunção em sentido contrário e consequente cassação de toda a chapa implicaria em subversão do princípio da soberania popular, pois atribuiria mandato a candidatos menos votados.

Ao rejeitar a ação em primeira instância, em dezembro do ano passado, o juiz Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho, da Sexta Zona Eleitoral, considerou que “inexistem provas aptas para considerar que os registros de candidatura das investigadas foram realizados objetivando burlar o regramento legal, pois não ficou comprovada a fraude alegada na inicial, sendo frágil o argumento de prática de ilicitude fundada exclusivamente no pequeno número de votos e de gastos eleitorais”.

No recurso ao TRE os autores da ação, representados pelo advogado Francisco Faiad, alegam que o juiz não pesou corretamente o conjunto probatório constante dos autos, e, invocando precedente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pedem a reanálise das provas e a procedência da ação.

A sessão está prevista para começar às 17:30h dessa quarta-feira.
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