O juiz Ricardo Gomes de Almeida, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), determinou que o governador Pedro Taques (PSDB) retire em até 24 horas uma placa na MT-251, que contém publicidade irregular da atual gestão. A decisão foi proferida na data de hoje, 26 de julho, em atendimento a ação movida pelo PDT.
A placa em questão traz propaganda institucional do Governo do Estado e não contém nenhuma informação de interesse público, como o valor da obra e a origem do recurso.
Ao
Olhar Jurídico,o Gabinete de Comunicação informou que reforçou a determinação da retirada das placas localizadas na rodovia MT-251.
Leia Mais:
TRE-MT determina que Taques retire segunda placa publicitária em menos de 24h
Segundo a assessoria do PDT, essa é a terceira decisão somente nesta semana para a retirada deste tipo de propaganda abusiva. Na ação, o PDT por meio dos advogados Rodrigo Cyrineu e Ademar Silva, relatou que Taques manteve, em período vedado, a placa que trata da obra de sinalização da ciclovia na rodovia MT-251, no sentido Chapada dos Guimarães a Campo Verde.
A placa contém o slogan “Mais uma obra do Governo de Mato Grosso”, que representa a atual gestão, estampado no outdoor.
Na ação, o PDT anexou foto da placa para demonstrar que o governador ainda quis burlar a legislação, simulando o cumprimento das normas da Justiça Eleitoral.
“Nota-se uma esdrúxula tentativa de descaracterizar o ilícito mediante a fixação de um saco de lixo preto sob o brasão oficial do Estado de Mato Grosso, curiosamente o único símbolo permitido dado o seu inexorável caráter estatal, o que não se confunde com a gestão do atual governo”.
Os advogados do PDT apontaram que a conduta denunciada viola a lei eleitoral, que proíbe que agentes públicos façam publicidade institucional dos atos, programas, obras e serviços nos três meses que antecedem o pleito eleitoral.
Ainda segundo assessoria de Mauro Mendes, o juiz Ricardo Almeida cita que a legislação eleitoral estabelece que é “inadmissível” este tipo de propaganda institucional nos três meses que antecedem as eleições, “independentemente do período em que a placa tenha sido colocada”.
“Como se vê, a placa cuja fotografia está acostada nos autos consta a identificação do ‘Estado de Mato Grosso’, as cores da campanha do atual governador, além de frase de conotação publicitária: ‘MAIS UMA OBRA DO GOVERNO DE MATO GROSSO’”, registrou.
O magistrado entendeu que a publicidade ilegal promovida por Taques desequilibra a disputa eleitoral entre os pré-candidatos ao Governo do Estado.
“Com efeito, em conformidade com os dispositivos legais acima citados, impõe-se a retirada imediata do material, diante da possível influência causada nos eleitores enquanto mantida a presente publicidade, em homenagem a legitimidade do pleito e igualdade entre os candidatos. Ante o exposto, defiro a liminar para determinar a imediata remoção da propaganda institucional consignada nos autos no prazo de vinte e quatro horas a partir da intimação, bem como para que se abstenha de fixar novas publicidades em sentido idêntico, notificando-se o representado para cumprimento da liminar”, decidiu.
Ilegalidades reiteradas
Somente nesta semana, a Justiça Eleitoral determinou que Taques retirasse outras duas placas com publicidade irregular.
As placas tratavam de obras de melhoria asfáltica e duplicação da Estrada da Guia, nos trechos Rosário Oeste-Acorizal e Acorizal-Cuiabá.
Governo do Estado
O Gabinete de Comunicação informou que determinou às agências de publicidade que atendem o Governo do Estado, dentro do prazo previsto na legislação eleitoral, a retirada de veiculação de toda publicidade institucional. As agências foram orientadas para esse procedimento por meio dos ofícios número 237, 238, 239, 240 e 241/2018/Gcom-MT. O Gabinete de Comunicação informa ainda que reforçou a determinação da retirada das placas localizadas na rodovia MT-251.
O Gabinete de Comunicação informa também declarou que tomou todas as providências para cumprir a legislação eleitoral, com consultas junto à Controladoria Geral do Estado, a realização de palestra para os assessores de imprensa sobre as vedações previstas em lei, a retirada de material referente a propaganda institucional dos sites oficiais e a despublicação dos conteúdos das redes sociais do Governo do Estado.
Atualizada 17h50