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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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​QUARTA DECISÃO

Taques tem cinco dias para retirar todas propagandas institucionais do Estado

Foto: Assessoria

Taques tem cinco dias para retirar todas propagandas institucionais do Estado
O juiz Ulisses Rabaneda proferiu nesta sexta-feira (27) nova decisão contra o governador Pedro Taques (PSDB), pré-candidato à reeleição. O chefe do Executivo determinou que sejam retiradas todas as placas publicitárias do governo espalhadas pelo Estado no prazo máximo de cinco dias.
 
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Está é a quarta decisão contra Pedro Taques para retirar publicidade institucional das obras públicas. O juiz destacou que há no Tribunal Regional Eleitoral oito ações movidas contra o governador em que a demanda é a propaganda do governo em período proibido pela legislação.
 
“Em outras palavras, estas ações vêm se repetindo exponencialmente, mesmo algumas delas tendo liminar deferida para que o representado se abstenha de novas práticas. Este quadro autoriza, ipso facto, a adoção de providência judicial mais severa, para que, em primeiro plano, cessem as condutas potencialmente irregulares, e, em segundo, tornem desnecessárias novas demandas distribuídas individualmente nesta Corte”, destacou o juiz, ao conceder a liminar de “caráter inibitório”.
 
Ação do PDT
 
Esta foi mais uma ação movida pelo advogados Rodrigo Cyrineu e Ademar Silva a pedido do Partido Democrático Trabalhista (PDT). A agremiação alega que o governador vem utilizando a máquina pública para lograr proveito eleitoral em seu projeto de reeleição, tal como já noticiado nas inúmeras representações já ofertadas em seu desfavor perante este tribunal.
 
Na decisão desta sexta-feira (27), que atendeu ao pedido do PDT, o juiz deu o prazo de 24 horas para que duas placas localizadas no município de Juscimeira sejam retiradas.
 
“Intime-se o representado para que, no prazo de 24 horas, providencie a remoção da publicidade institucional objeto destes autos, ou seja, "duas placas/outdoor de induvidosa publicidade de obras publicas encontradiças no Municipio de Juscimeira-MT, respectivamente na EE. João Matheus Barbosa e na via urbana denominada Rua Campos Sales, s/n, centro, entre a Igreja Assembleia de Deus e o lago municipal".
 
O governador também está proibido de “fixar outras [placas] com as mesmas características, até a realização das eleições 2018, inclusive 2° turno, se houver, sob pena de multa individual no valor de R$ 20.000,00 [vinte mil reais] porplaca existente após o prazo assinalado”.
 
Outras decisões
 
Nas outras três decisões que determinaram a retirada das publicidades localizada nas MTs 010 e 251, os juízes entenderam, como a exemplo de Ulisses Rabaneda, a prática de conduta vedada por parte do governador. As informações são da assessoria de imprensa.
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