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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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​Bereré

Toffoli avalia que distância entre crime e operação Bonus fragiliza justificativa para prisão

Foto: Reprodução

Toffoli avalia que distância entre crime e operação Bonus fragiliza justificativa para prisão
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, soltou na sexta-feira (27) o empresário Valter José Kobori, preso em maio deste ano no âmbito da operação Bonus, desdobramento da Bereré. No entendimento do ministro, a distância entre os crimes investigados e a operação “fragiliza” as justificativas para a manutenção da prisão.

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Além de Kobori, a operação prendeu também o deputado estadual Mauro Savi (PSB), o ex-chefe da Casa Civil Paulo César Zamar Taques e Pedro Jorge Zamar Taques, que ainda estão em custódia. Os crimes investigados teriam acontecido entre 2014 e 2016.
 
 
No exercício da presidência, o ministro considerou não haver fundamento para a manutenção da custódia e determinou que o juízo de origem fixe as medidas alternativas cabíveis.
 
Outro aspecto apontado foi a constatação de que as investigações já foram concluídas e oferecida a denúncia, o que afasta também o fundamento da prisão preventiva por motivo de conveniência à instrução penal.
 
“A imposição de qualquer medida cautelar pessoal, inclusive a prisão, reclama a indicação dos pressupostos fáticos que autorizem a conclusão de que o imputado, em liberdade, criará riscos para os meios ou resultado do processo, pois, do contrário, estar-se-ia incorrendo em verdadeira antecipação da pena”, destacou Toffoli.
 
Ainda de acordo com o ministro, por mais graves e reprováveis que sejam as condutas supostamente praticadas, isso não justifica, por si só, a prisão cautelar. “Não se pode legitimar a decretação da prisão preventiva com o argumento genérico da credibilidade das instituições, nem a repercussão nacional de certo episódio, nem o sentimento de indignação da sociedade”.
 
Caso
 
A prisão preventiva foi decretada por desembargador do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT) no âmbito da Operação Bereré, que investiga organização criminosa que atuava por meio de desvios em contratos do Detran-MT.
 
O empresário já havia recorrido no Tribunal de Justiça de Mato Grosso e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), obtendo uma sequência de derrotas, antes de ir ao Supremo. O ministro Dias Toffoli verificou que o caso dos autos enquadra-se em hipótese de flagrante ilegalidade ou teratologia (anormalidade) que autoriza o afastamento da Súmula 691 do STF (Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar). Com informações do Supremo Tribunal Federal.
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