Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Eleitoral

DEFERIU EM PARTE

​Juiz atende liminar e autoriza prorrogação do Refis apenas mais uma vez antes das eleições

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

​Juiz atende liminar e autoriza prorrogação do Refis apenas mais uma vez antes das eleições
O juiz Ricardo Gomes de Almeida, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), autorizou que o Estado de Mato Grosso prorrogue apenas por mais uma última vez os benefícios fiscais do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Um pedido do Partido Democrático Trabalhista (PDT) alegou abuso de poder político, por parte do governador, por se tratar de ano eleitoral, e havia sido acatado pelo juiz Ricardo de Almeida no dia 11 de julho. A Procuradoria Geral do Estado (PGE), no entanto, entrou com pedido de reconsideração, que foi deferido em parte pelo magistrado nesta segunda-feira (6).
 
Leia mais:
Taques diz que ação do PDT prejudica o trabalhador e defende os mais ricos
 
O PDT, na representação, ponderou que a prorrogação do Refis, ou seja, que o cidadão possa parcelar seus débitos com o Estado, em ano eleitoral configuraria conduta vedada do agente político.
 
O juiz Ricardo Almeida reconheceu que em “análise perfunctória, própria deste momento processual, verifico existir plausibilidade nos fundamentos apontados na exordial [representação]. Isso porque esta Corte Eleitoral já assentou tese em julgados correlatos que as sucessivas prorrogações, mês a mês, de concessão de benefícios fiscais, no ano eleitoral, pode caracterizar a conduta vedada prevista no artigo 73, Parágrafo 10º, da Lei 9.504/97”.

O governador Pedro Taques havia se manifestado sobre o assunto, dizendo que o impedimento iria apenas prejudicar o trabalhador e que isso não influenciaria em sua campanha. Após o impedimento a PGE entrou com pedido de reconsideração.

“Eu confio na Justiça de Mato Grosso, não fizemos absolutamente nada de errado, foi dentro do prazo e os advogados estão analisando. O que causa espécie é não quererem que os empresários possam parcelar seus impostos, que o trabalhador possa parcelar impostos, [ter] por exemplo, o IPVA com desconto. Eu não sei o que é que isso influencia na campanha. Parece que pessoas só querem defender os mais ricos”, criticou Taques.

Na nova decisão do juiz Ricardo de Almeida, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, o magistrado deferiu em parte o pedido, para que os cofres públicos não sejam prejudicados, mas também para que o governador Pedro Taques não continue prorrogando mês a mês o benefício durante o período eleitoral.
 
“Defiro em parte a liminar vindicada, apenas para que a parte requerida se abstenha de nova prorrogação do prazo para a obtenção dos benefícios ficais instituídos pela Lei 10.433/2016, até que se ultime as Eleições Gerais deste ano. [...] No entanto, não se nega, de forma alguma, o claro e óbvio interesse do Estado de Mato Grosso em receber seus créditos fiscais, pois todos nós sabemos, por ser fato notório, que estamos passando por tempos difíceis no campo econômico/financeiro. E isso certamente se reflete na arrecadação tributária do Estado”.

Por causa disso, o magistrado autorizou, em juízo preventivo e cautelar, a prorrogação do benefício, limitando penas para mais última vez antes das eleições gerais.

“Entendo ser plausível mitigar os possíveis (em tese) efeitos eleitorais da prorrogação da adesão ao aludido programa de recuperação fiscal. [...] Isto posto, acolho em parte o pedido de reconsideração formulado pela Procuradoria-Geral do Estado, para permitir o representado, caso queira, que prorrogue a adesão ao REFIS por uma única vez, desde que o período de prorrogação da adesão ultrapasse por completo o período eleitoral”, diz o juiz.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet