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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Justiça nega mandado de segurança e mantém abertura de urnas da Fiemt

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Justiça nega mandado de segurança e mantém abertura de urnas da Fiemt
O desembargador plantonista Sebastião de Moares Filho indeferiu mandado de segurança ingressado neste final de semana pela chapa oposicionista que concorre à eleição da Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt) e manteve a validade do pleito e a abertura das urnas para segunda-feira (13), às 10h.

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A oposição tentava derrubar decisão proferida pelo juiz Luís Aparecido Bortolussi Junior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular, que extinguiu na última sexta-feira (10) ação que buscava suspender o processo eleitoral.
 
A oposição aponta conflito de competência no mandado de segurança ingressado no final de semana e sustenta que a decisão de sexta-feira proferida pela Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular era “ilegal” e “teratológica”.
 
O desembargador Sebastião de Moraes Filho indeferiu o pedido e determinou que findado o plantão seja feita a distribuição a quem de direito, observando as diretrizes do Regimento Interno para que o relator natural posicione-se sobre a ratificação ou não da posição adotada, bem como determine as providências que reputar necessárias.
 
Entenda o caso
 
A ação negada hoje contesta decisão do juiz Luís Aparecido Bortolussi Junior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular, extinguiu na última sexta-feira (10) ação que buscava suspender o processo eleitoral da Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também rejeitou recursos no mesmo sentido.

Com isso, permanece válida a determinação do desembargador Edson Bueno, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 23a Região, de apurar os votos na segunda-feira (13), às 10h, na sede do TRT 23.

A ação havia sido impetrada originalmente na Justiça Federal. O juiz federal Raphael Casella de Almeida concedeu liminar em 02/08 suspendendo o processo eleitoral, porém se declarou incompetente e encaminhou a ação à Justiça Estadual. 

A suspensão do processo eleitoral acabou perdendo a validade em razão de outras ações e a votação foi realizada na data agendada,  03/08, ficando em suspenso a apuração. 

Na sexta-feira, a Justiça Estadual reconheceu que a Ação Popular não é o instrumento adequado para pleitear a suspensão do processo eleitoral, e extinguiu a ação sem resolução de mérito.

STJ

A corte superor também negou na sexta-feira liminar que solicitava nova suspensão da apuração nas eleições da Fiemt. O pedido, apresentado por um dos integrantes da Chapa 2, incluía a suspensão das ações impetradas tanto na Justiça Federal quanto na Justiça do Trabalho.

A decisão do STJ suspendeu somente a ação da Justiça Federal, para que se resolvesse o conflito de competência existente. A ação acabou sendo extinta no início da noite de hoje pela Justiça Estadual.  Já a ação na Justiça do Trabalho segue normalmente. 
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