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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Regras

Eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça

Foto: Reprodução/ilustração

Eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça
A partir desta terça-feira (23) os eleitores não poderão ser presos ou detidos, exceto quando houver flagrante, em razão de sentença criminal por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto, conforme noticiou TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
A determinação é do Código Eleitoral, conforme art. 236 e deve ser cumprida até 48 horas após o encerramento da votação do segundo turno, a ser realiza no domingo (28).

A regra vale só para os municípios que contarão com segundo turno, que é o caso de Cuiabá, onde Mauro Mendes (PSB) e Lúdio Cabral (PT) disputam a vaga de prefeito.

Hoje é o último dia para que os representantes dos partidos políticos e coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público, interessados formalizem pedido ao juízo eleitoral para a verificação das assinaturas digitais, a ser realizada das 48 horas que antecedem o início da votação até o momento anterior à oficialização do sistema transportador nas zonas eleitorais.

A data limite para a exibição da propaganda eleitoral dos candidatos é sexta-feira (26). Também é estabelecido pelo calendário do TSE que sexta-feira é o último dia para a realização de debates, que não podem passar da meia-noite.

A divulgação de propostas em reuniões públicas, comícios ou carreatas dos candidatos devem ser realizadas somente até sábado (26), véspera da eleição de segundo turno.
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