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Sábado, 20 de abril de 2024

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IMPROBIDADE

MPF ingressa com ação contra prefeito por prejuízos de R$ 630 mil

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

MPF ingressa com ação contra prefeito por prejuízos de R$ 630 mil
O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT), por meio da sua unidade em Cáceres, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) pela prática de atos de improbidade administrativa com pedido de indisponibilidade de bens contra o prefeito do Município de Cáceres, Francis Maris Cruz.

A ação também tem como demandados o ex-secretário municipal de Saúde, Roger Alessandro Rodrigues Pereira, e a servidora pública municipal Evanilda Costa do Nascimento Felix. Foram identificadas irregularidades no serviço de vigilância epidemiológica do município, gerando prejuízo de R$ 630 mil ao erário.
 
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Conforme consta na ACP, tanto o prefeito quanto o ex-secretário são demandados por irregularidades relativas ao desvio de função dos agentes de combate às endemias do município.
 
A prática de tais atos de improbidade administrativa vêm causando prejuízo ao erário, bem como atentado contra princípios da administração pública, além de gerar expressiva redução na qualidade do serviço de vigilância epidemiológica prestado pela municipalidade à população de Cáceres.
 
Os referidos atos consistem no descumprimento de normas que dizem respeito ao número mínimo de agentes atuantes no combate às endemias, conforme estipulam as Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue.
 
Além disso, dos agentes de endemias contratados, em número inferior ao que determinam as normas de regência, muitos deles exercem funções estranhas às previstas em legislação específica, caracterizando assim, desvio de função.
 
Quanto à Evanilda, esta foi demandada por irregularidades relativas ao acúmulo ilegal de cargos. Ao mesmo tempo em que a servidora formalmente ocupava o cargo de Agente de Combate às Endemias, também exercia o cargo de Coordenadora de Vigilância Sanitária Epidemiológica e Controle de Endemias, contrariando normas constitucionais, bem como as prescrições legais da Lei 11.350/2006, sobretudo porque há o recebimento das remunerações relativas aos dois cargos sem que houvesse a devida prestação do serviço de combate às endemias.
 
Dessa forma, o erário federal está sendo lesado, na medida em que a remuneração de agente de combate às endemias recebida irregularmente por Evanilda é quase que integralmente paga pela União, por meio da Assistência Financeira Complementar prevista na lei 11.350/2006, “bem como pelo fato de que a referida demandada está se enriquecendo de forma ilícita, pois ao seu patrimônio estão sendo agregados recursos federais de forma inconstitucional, ilícita e imoral”, conforme a ACP.
 
Além disso, o gestor municipal, mesmo depois de lhe ser expedida recomendação, não atendeu aos pedidos do MPF nem apresentou justificativa para tanto, mantendo o descumprimento da Constituição da República e da legislação específica do cargo.
 
Quanto a Roger Pereira, na qualidade de Secretário Municipal de Saúde à época dos fatos, era o responsável direto por traçar as estratégias a serem tomadas no âmbito do programa de combate às endemias, incluindo, neste ponto, o poder-dever de estabelecer as atividades exercidas por cada um dos servidores públicos vinculados à Secretaria de Saúde, de acordo com suas atribuições legalmente estabelecidas, não sendo lícito ao titular da pasta determinar que os servidores que lhes são hierarquicamente vinculados desempenhem atividades em flagrante desvio de função.
 
Diante disso, o MPF requer liminarmente seja determinada a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis de Francis Maris Cruz e Roger Pereira, até o montante para arcar com o ressarcimento dos danos ao erário e dos valores ilicitamente obtidos no valor de R$ 630 mil correspondentes ao valor do prejuízo estimado. Evanilda Felix deve arcar com R$ 92 mil referentes aos valores ilicitamente incorporados ao seu patrimônio pela acumulação de cargos.
 
Os requeridos devem arcar ainda com a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento da multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
 
O Olhar Jurídico entrou em contato com o prefeito Francis Maris Cruz para ouvir sua versão, mas ele afirmou que ainda não foi notificado da ação e portanto não irá se manifestar sobre o caso no momento.
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