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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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PAGARÁ MULTA

Prefeito tem mandato cassado e fica inelegível por 8 anos após doação de terrenos a empresário

Foto: Reprodução

Prefeito tem mandato cassado e fica inelegível por 8 anos após doação de terrenos a empresário
O juiz Carlos Augusto Ferrari, da Terceira Vara Cível de Barra do Garças (a 521 km de Cuiabá), condenou o prefeito do município, Roberto Ângelo de Farias (MDB), a devolver um terreno doado ilicitamente a uma empresa do ramo de reformas de máquinas agrícolas. Além disso, Roberto Farias teve seu mandato cassado, ficará oito anos inelegível e deverá pagar multa no valor de 50 vezes a última remuneração recebida como prefeito.
 
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A denúncia foi feita pelo Ministério Público no ano passado. De acordo com o MP, o prefeito havia encaminhado um projeto de lei ao Poder Legislativo de Barra do Garças em 2014, com a finalidade de obter autorização para doar dois lotes (com área de 5.400 m²) à empresa A. Sandro de Azevedo e CIA LTDA, que atua  no ramo de reforma mecânica e manutenção de máquinas agrícolas.

O projeto tramitou na Câmara Municipal do município, sem demonstração de interesse público, sem procedimento licitatório, sem critérios objetivos e sem qualquer critério de escolha, seja quanto à localização ou destinação industrial a ser desenvolvida pela beneficiária. Os vereadores aprovaram o projeto em unanimidade.

O juiz menciona que a entrega dos lotes foi feita sem qualquer contrapartida, seja financeira ou qualquer compromisso em dar função social à propriedade “denotando haver pura e simplesmente transferência de patrimônio do povo barra-garcense à ré donatária, com aval dos demandados vereadores, pura e simplesmente por ser da vontade pessoal desses personagens, não da lei”.

O magistrado entendeu que não houve qualquer demonstração, mínima que fosse, do interesse público em dispor do terreno para a empresa e também que não há qualquer vantagem para a comunidade de Barra do Garças com o negócio realizado.

“Assim, pelo exposto, certo de que o gestor público deliberadamente distribuiu os imóveis mencionados nos autos a uma sociedade empresária ao sabor da sua vontade pessoal, contando com a colaboração formal dos vereadores, ausentes na transação qualquer interesse público palpável, nem mesmo em horizonte distante, deixando de lado as explícitas regras constitucionais e legais aplicáveis à espécie, julgo procedente a pretensão ministerial”.

O juiz Carlos Augusto Ferrari, então, declarou nula a doação dos imóveis, além de declarar perdida a função pública de Roberto Ângelo de Farias e seu cargo de prefeito. O réu também ficará inelegível por oito anos e foi condenado a pagar multa no valor de 50 vezes o seu último salário como prefeito.

Ao final, o magistrado ainda declarou que Roberto Ângelo de Farias fica proibido “de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”.

A assessoria do prefeito de Barra do Garças se manifestou sobre a decisão por meio de nota e disse que Roberto Ângelo de Farias já que o projeto que apresentou já previa a devolução dos lotes.

Leia na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO
 
A assessoria jurídica esclarece  que o Prefeito de Barra do Garças Roberto Farias ainda não foi notificado e que está tranquilo, pois além de não causar nenhum prejuízo ao município, pois o próprio projeto já previa a devolução da área, o objetivo foi sempre de fomentar a geração de renda e emprego. 
 
Assim que for notificado irá recorrer da decisão e reafirma que a resposta as perseguições que sofre desde que assumiu o primeiro mandato em 2013,  será com mais trabalho em prol da população.

 
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