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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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IMPROCEDENTE

​TRE inocenta Selma de acusação de propaganda antecipada em “adesivaço pró-Bolsonaro”

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

​TRE inocenta Selma de acusação de propaganda antecipada em “adesivaço pró-Bolsonaro”
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) julgou improcedente a representação feita pela Procuradoria Regional Eleitoral contra a candidata ao Senado, Selma Arruda (PSL), por suposta propaganda extemporânea antecipada, que em tese teria ocorrido no “adesivaço” do “1º Pedágio Pró-Bolsonaro em Cuiabá”, realizado no dia 19 de maio de 2018, em um posto de combustível localizado na Avenida Fernando Corrêa da Costa. A decisão foi proferida na quarta-feira (22).
 
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Conforme a representação, havia indícios de propaganda antecipada. A campanha eleitoral só foi permitida a partir de 15 de agosto pela Justiça Eleitoral. No evento, divulgado no You Tube e Facebook, foram distribuídos adesivos com o nome da juíza Selma Arruda, à época pré-candidata ao Senado. 

A assessoria jurídica da juíza Selma Arruda apresentou contestação no TRE, alegando não se tratar de propaganda extemporânea, uma vez que não foi feito pedido de votos para a pré-candidata e a manifestação de apoio não configura crime eleitoral, sendo livre o direito de expressão.
 
Uma liminar deferida pelo juiz-auxiliar Jackson Francisco Coleta Coutinho determinou a retirada do vídeo. No entanto, ao julgar o mérito, o magistrado reconheceu que a prática da conduta vedada não se atribui a Selma Arruda e ao candidato a deputado federal Rafael Ranalli (Pros), um dos organizadores do adesivaço.
 
Trecho da decisão diz que “A informação divulgada por meio dos adesivos com os dizeres “JUÍZA SELMA” está albergada pelas liberdades de expressão e informação”.

O magistrado ressalta ainda que “elementos classicamente reconhecidos como caracterizadores de propaganda, desacompanhado de pedido explícito de voto, não enseja a irregularidade. [...] Os atos publicitários não eleitorais, assim entendidos aqueles sem qualquer conteúdo direta ou indiretamente relacionados com a disputa consistem em indiferentes eleitorais, situando-se, portanto, fora da alçada da Justiça Eleitoral”, finaliza o magistrado.
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