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Sábado, 20 de abril de 2024

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ENTROU COM RECURSO

TJ acata recurso e absolve ex-prefeito de nepotismo após quatro anos

Foto: Reprodução

TJ acata recurso e absolve ex-prefeito de nepotismo após quatro anos
A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), acatou o recurso da defesa do ex-prefeito de Colniza, Sérgio Bastos dos Santos, e seu filho Alexandro Gutjahr dos Santos e absolveu os dois pela suposta prática de nepotismo. Sérgio Bastos foi condenado em 2014 por praticar nepotismo e improbidade administrativa na época em que atuou como prefeito, entre 2005 e 2006.
 
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A relatora do processo foi a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves. A condenação em primeira instância foi proferida em 2014. A defesa entrou com recurso e no último dia 26 de junho, em unanimidade, ele foi provido.

O Ministério Público Estadual (MPE) não entrou com recurso contra a absolvição e Sérgio e Alexandro foram inocentados.
 
Entenda o caso
 
Sérgio Bastos dos Santos foi condenado em 2014 pela prática de nepotismo e improbidade administrativa na época em que atuou como prefeito, entre 2005 e 2006. Serjão, como é conhecido, teria empregado o filho mais novo, Alexandro Gutjahr dos Santos, por 15 meses, no cargo comissionado de procurador do município recebendo um salário de R$ 2,8 mil.

Para o juiz Renato José de Almeida Costa Filho, determinou a condenação, o administrador tem o dever jurídico de obedecer aos princípios regentes da administração pública.

“Isto porque, repise, incumbe ao gestor público, no exercício da atividade estatal, observar rigorosamente juridicidade de sua conduta administrativa de modo a não macular os ditames constitucionais indissociáveis dos padrões de probidade administrativa de todos os atos do Poder Público”.

Em defesa, os condenados afirmaram que o cargo não exigia qualquer qualificação profissional, curricular ou técnica, mas sim ser única e exclusivamente de confiança e livre nomeação e exoneração. Serjão e Alexandro destacam ainda que a nomeação ocorreu antes da edição da 13ª Súmula Vinculante do STF, que veda o nepotismo nos três Poderes.
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