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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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TRE nega multa a Selma por divulgar aplicativo de smartphone em propaganda

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

TRE nega multa a Selma por divulgar aplicativo de smartphone em propaganda
O juiz auxiliar da Propaganda, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Jackson Coutinho indeferiu uma representação contra a juíza aposentada e candidata ao Senado, Selma Arruda (PSL), por ter divulgado um aplicativo que detecta políticos com ficha suja, em uma propaganda divulgada em sua página no Facebook.

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A representação com o pedido de liminar foi feita pela coligação proporcional “Para Mudar Mato Grosso III”, que conta com os partidos PSC, PHS e PT, todos eles ligados a chapa encabeçada pelo candidato ao governo Mauro Mendes (DEM).

Na ação, os representantes relatam que Selma Arruda publicou em seu Facebook no dia 28 de agosto, um vídeo com uma atriz realizando propaganda de matiz comercial, promovendo um aplicativo para smartphone denominado ‘Detector de ficha de político’, assim como a ausência de indicação de seus suplentes em outros vídeos.

A representação também requer que a candidata seja multada no valor de R$ 5 mil à R$ 25 mil pela suposta irregularidade.

Para o magistrado, Selam Arruda não cometeu nenhuma irregularidade por ter publicado o vídeo em que promove o aplicativo somente em suas redes sociais, e não em seu programa eleitoral gratuito na TV.

“O caso concreto, nada obstante, revela que o aplicativo denominado “detector de ficha de político” foi divulgado no perfil da candidata na rede social “facebook”, inexistindo notícia de veiculação em propaganda eleitoral gratuita regida pela Lei nº 9.504/97”, diz trecho da decisão.
 
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