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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Justiça acata pedido de Sachetti e dá 24h para Facebook apagar vídeo contra Maggi

Foto: Reprodução

Justiça acata pedido de Sachetti e dá 24h para Facebook apagar vídeo contra Maggi
O juiz Paulo Alves Sodré, da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), determinou que o Facebook exclua em menos de 24 horas o vídeo em que o apoio do ministro da Agricultura, senador Blairo Maggi (PP), em prol da candidatura de Adilton Sachetti (PRB) é apresentado em tom de paródia. Caso descumpra a decisão, o Facebook será obrigado a pagar multa diária de R$ 10 mil.
 
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O coordenador jurídico da campanha ao Senado, advogado Hélio Ramos, ingressou com representação eleitoral contra o Facebook requerendo direito de resposta com tutela provisória de urgência, para determinar a exclusão/suspensão da veiculação de vídeo com conteúdo difamatório contra Sachegtti e Blairo Maggi. O vídeo foi amplamente compartilhado prelas redes sociais e aplicativo de conversas e inseridos na rede mundial de computadores.
 
Em sua decisão, Paulo Sodré reconheceu a argumentação da equipe jurídica de Sachetti de que o vídeo ataca diretamente o candidato do PRB, ofendendo sua dignidade, reputação e imputando fato definido como crime. Desta forma, está  em total contrariedade com a legislação eleitoral, além de eventuais repercussões na seara penal, segundo o candidato, não há crítica política, mas tão somente acusações inverídicas contra ele.
  
O magistrado não decidiu sobre a retirada do vídeo do WhatsApp INC. A  concessão de tutela de urgência vale para o  Facebook.
  
A determinação do TRE é para que impeçam a continuidade do compartilhamento e, se possível, a exclusão das imagens. Ainda, subsidiariamente, requereu fosse requisitado ao WhatsApp Inc. os seguintes dados como foto e nome, endereço de e-mail e os respectivos grupos e participantes e grupos por onde circularam o vídeo.
  
Sachetti também pediu a determinação ao WhatsApp para que realize o rastreamento e bloqueio do compartilhamento do vídeo por dois terminais telefônicos.
  
Paulo Sodré observou que cabe, como medida preparatória, a análise dos pedidos referentes à identificação de tais pessoas, para em sendo possível, num segundo momento, Sachetti postular o direito de Resposta, em outra ação (ou em outras ações judiciais), ainda que vinculada a este juízo em decorrência da prevenção. As informações são da assessoria de imprensa.
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