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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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ACUSAÇÕES

Juiz determina que Taques retire propaganda com críticas a Mauro Mendes sob pena de multa de R$ 20 mil

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Decisão foi proferida pelo juiz Jackson Coutinho

Decisão foi proferida pelo juiz Jackson Coutinho

O juiz auxiliar da propaganda, Jackson Francisco Coleta Coutinho, determinou que o governador  Pedro Taques, candidato à reeleição pelo PSDB, suspenda imediatamente a veiculação de um vídeo no qual faz acusações contra Mauro Mendes (DEM), sob pena de multa de R$ 20 mil por veiculação. Ele ainda deu prazo de 24 horas para que Taques conteste a demanda.
 
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A coligação “Pra Mudar Mato Grosso”, de Mauro Mendes, representou contra a coligação de Taques, a “Segue em Frente Mato Grosso”, acerca de uma propaganda eleitoral veiculada na TV no dia 5 de setembro, em que é feita uma acusação contra Mauro “com nítido tom de ataque pessoal e distantes da propagação de propostas programáticas”.

O juiz Jackson Coutinho cita a referida propaganda, na qual é veiculado que “o acordo de Mauro Mendes e Carlos Bezerra envolve cifras milionárias e o fatiamento de futuros cargos em secretarias”.

A defesa pediu que fosse concedida uma medida liminar a fim de determinara a proibição de uma nova veiculação da propaganda, bem como a exclusão dela de todas as plataformas onde poderia estar disponível ao público.

Eles também pediram que a TVCA seja intimada para informar quantas vezes a propaganda foi veiculada no dia 5 e que seja concedido um direito de resposta a Mauro, de forma que a coligação de Taques perca um minuto de seu tempo destinado à propaganda eleitoral na TV. Além disso, pediram que o Ministério Público Eleitoral apresente parecer.

O magistrado entendeu que ao pedido de Mauro, baseado no art. 58 da Lei nº 9.504/97, que trata sobre o direito de resposta de candidatos em casos de ataques difamatórios, cabe a tutela de urgência. Ele afirmou que a propaganda foi “exteriorizada com nítido intuito de denegrir a imagem de um candidato em período de campanha eleitoral”.

“O expediente levado a efeito pode, em cognição sumária, caracterizar ilícito de propaganda eleitoral, sobretudo quando se considera o regramento de proibição de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos”.

O juiz ainda disse que “se não tomada providência de imediato, o conteúdo publicado tende a alcançar cada vez mais eleitores”.

Ele então determinou a suspensão imediata da veiculação da propaganda, sob pena de multa de R$ 20 mil por veiculação. Ele ainda intimou a TVCA a informar, no prazo de 24 horas, quantas vezes a propaganda foi veiculada no dia 5. Além disso ele determinou que dê-se vista dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para se manifestar.
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