Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Geral

FEZ ACUSAÇÕES

​Promotor nega pedido de ex-presidente para intervenção do MP em Complexo Hospitalar de Cuiabá

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

​Promotor nega pedido de ex-presidente para intervenção do MP em Complexo Hospitalar de Cuiabá
O promotor Ezequiel Borges de Campos, da 6ª Promotoria de Justiça Cível do Ministério Público do Estado (MPE), negou o pedido do médico Arilson Costa de Arruda, ex-presidente do Hospital Jardim Cuiabá, para intervenção do MPE na unidade hospitalar, após a troca de gestão em abril deste ano.

O médico alegou que a nova empresa que administra o hospital, atualmente denominado Complexo Hospitalar de Cuiabá, não possui todos os alvarás exigidos nem os equipamentos necessários para a continuidade dos atendimentos. A defesa da atual administração do hospital contestou estes argumentos e o juiz determinou o arquivamento do pedido.
 
Leia mais:
Novos e antigos administradores do Hospital Jardim Cuiabá tentam conciliação na Justiça
 
O médico narra que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a rescisão do contrato entre a empresa Hospital Jardim Cuiabá Ltda, de sua propriedade, e a Importadora e Exportadora Jardim Cuiabá, autorizando que esta última retome a administração da unidade de saúde.

O ex-presidente do hospital alegou que a atual gestora não possui todas as documentações e licenças exigidas para seu funcionamento, entre elas o alvará sanitário, nem dispõe dos equipamentos hospitalares necessários para operação, já que um número considerável do mobiliário pertence à empresa arrendatária e serão retiradas do local concomitantemente com a transferência da gestão administrativa.

Ele afirma que estes fatos são graves, pois colocam em “risco de morte” os pacientes internados, o que motivaria a intervenção do Ministério Público.

A defesa da atual gestão se manifestou sobre as acusações e informou o MP que existe uma decisão liminar proibindo a “retirada de qualquer equipamento/utensilio considerado útil para continuidade na prestação dos serviços, dada a função social da empresa”, mediante pagamento de aluguel à antiga gestora.

Disseram ainda que a documentação relativa ao funcionamento do hospital encontra-se em fase de regularização, sendo que, inclusive, a obtenção do alvará sanitário dependeria da assinatura de Arilson Costa de Arruda, que se recusou a fazê-lo.

O promotor verificou que após a troca de empresas os atendimentos como internações, realização de cirurgias, procedimentos de urgência/emergência efetuados não foram prejudicados, sendo descartada então a hipótese de quadro alarmante exposto na denúncia.

Ao final o promotor ainda disse que, mesmo que os pontos denunciados fossem comprovados, não caberia a propositura de ação autônoma, mas sim a revogação da decisão do TJMT, que deferiu à a Importadora e Exportadora Jardim Cuiabá a gestão do hospital.

“Diante do exposto, por não encontrar justa causa mínima e tampouco ameaça de lesão aos interesses tutelados pelo Ministério Público, com fundamento no art. 5º, I e IV da Resolução nº 052/2018-CSMP, indefiro a instauração de procedimento investigatório e determino o arquivamento desta notícia de fato”.

Entenda o imbróglio
 
A Importadora e Exportadora Jardim Cuiabá Ltda entrou com ação na 7ª Vara Cívil da Capital para garantir a anulação unilateral de contrato do arrendamento da unidade. A justificativa é que eles estariam sendo lesados. A empresa proprietária é incorporada pela Assistência Médico Hospitalar Jardim Cuiabá, de sociedade anônima, composta por 15 médicos cotistas. O maior número de cotas pertence a Arilson Costa de Arruda e Fares Hamed Abouzeid Fares.
 
As empresas celebraram o primeiro contrato em 2003, por um período de dez anos. No documento, estava atribuído aos arrendantes a responsabilidade sobre o pagamento das dívidas da empresa proprietária. A cláusula foi alterada em 2008, quando decidiu-se que deveriam utilizar o valor para amortizar as dívidas da locatária. No ato da renovação, em 2013, as cláusulas foram mantidas.
 
A arrendatária alegou que, quando o contrato foi firmado, os réus exerciam funções de diretores cumulativamente e foram os únicos beneficiários dos contratos. Acrescentaram ainda que o valor de R$ 60 mil, do arrendamento, não corresponderia a nem 1% do real valor da propriedade.
 
Já os réus explicaram que tiveram prejuízos, já que investiram mais de R$ 6 milhões na unidade desde o último termo aditivo, assinado em 2013. Porém, a Justiça entendeu que as atitudes não condizem com a boa fé contratual.
 
Em 20 de abril de 2018 houve a troca de gestão. No dia anterior membros da direção do Hospital Jardim Cuiabá tentaram retirar documentos da unidade na picape do então presidente Arilson Arruda, mas foram impedidos por advogados da empresa Importadora e Exportadora Jardim Cuiabá Ltda. Desde então o Hospital é administrado pela Importadora.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet