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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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JUSTIÇA ELEITORAL

Coligação de Pedro Taques recorre contra deferimento da candidatura de Pivetta

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Coligação de Pedro Taques recorre contra deferimento da candidatura de Pivetta
A coligação Segue em Frente Mato Grosso, do governador e candidato à reeleição, Pedro Taques (PSDB), recorreu do deferimento da candidatura do ex-prefeito e postulante à vice de Mauro Mendes (DEM), Otaviano Pivetta (PDT). A banca jurídica ingressou com recurso de embargos de declaração contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

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No pedido, a coligação de Taques quer que a candidatura do vice de Mauro Mendes conste como “deferido sob condição”. Isso porque, “caso a sentença anulatória de primeiro grau seja reformada em segunda instância, qualquer legitimado poderá, s.m.j., no veículo processual adequado (inclusive nesta AIRC), pedir a desconstituição do registro, ou se for eleito, a cassação de seu diploma”.
 
Ainda conforme a bancada jurídica de Taques, isso não trará qualquer prejuízo ao candidato: “Não impactará em nada no registro de candidatura e/ou diploma, situação que poderia levar ao absurdo de ver diplomado e exercendo mandato eletivo um indivíduo flagrantemente inelegível”.
 
“Considerando que a Coligação Impugnante interpôs Embargos de Declaração, que muito embora não tenha nominado como tendo efeitos infringentes, verifica-se da leitura, que a arguida suposta “contradição”, se existir irá modificar seu resultado. (...) Dessa feita, determino, nos termos do artigo 116, § 2.º do Regimento Interno do TRE-MT, Resolução n.º 1.152/2012 (redação dada pela Resolução n.º 1.729, emenda regimental n.º 4/2016), a intimação do embargado Otaviano Olavo Pivetta para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal”, diz trecho do documento assinado pelo juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior.
 
O caso
 
Pivetta chegou a estar na lista do Tribunal de Contas da União (TCU) de ex-gestores que poderiam ficar inelegível por causa de contas rejeitadas dentro do período de oito anos, fato que poderia o deixar na Lei da Ficha Limpa.
 
O Tribunal, no entanto julgou de forma unânime improcedente a impugnação e conseqüentemente deferiu o pedido de registro de candidatura nos termos do voto do relator em consonância com o parecer ministerial.
 
A equipe jurídica do ex-prefeito de Lucas havia adiantado que a Justiça Federal já tinha deferido uma liminar para tornar a decisão do TCE sem efeito e que o nome de Pivetta ainda constava na lista da corte por um erro. 
 
"Vale mencionar ainda que o magistrado deferiu liminar para desde logo tornar a decisão do TCU sem efeito, o que evidencia, inclusive, o erro da Corte de Contas ao incluir o nome de Otavio Pivetta na famigerada lista. Providências serão tomadas para exclui-lo desse rol", disse o advogado Rodrigo Cyrineu.
 
Lista de inelegíveis
 
Ao Tribunal de Contas da União (TCU) compete, para fins de avaliação acerca da  situação de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990 (com as alterações trazidas pela Lei Complementar n° 135/2010 -Lei da ficha limpa), apresentar à Justiça Eleitoral até o dia 5 de julho do ano em que se realizar as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas julgadas irregulares nos oito anos imediatamente anteriores à realização de cada eleição.
 
O TCU não declara a inelegibilidade de responsáveis por contas julgadas irregulares. Essa competência é da Justiça Eleitoral. Ao Tribunal cabe apresentar a relação das pessoas físicas que se enquadram nos requisitos legais. A lista de responsáveis com contas julgadas irregulares remetida à Justiça Eleitoral é extraída do cadastro de contas julgadas irregulares (Cadirreg) do TCU, se constituindo, portanto, um subconjunto deste.
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