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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Justiça Eleitoral suspende propaganda de Mauro Mendes contra Wellington Fagundes

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Justiça Eleitoral suspende propaganda de Mauro Mendes contra Wellington Fagundes
A Justiça Eleitoral proibiu o candidato ao governo Mauro Mendes (DEM) de continuar a divulgar uma propaganda que cita o seu adversário no pleito deste ano, Wellington Fagundes (PR). Além disto, o atual senador ainda requereu direito de resposta, o que não foi aceito de forma liminar. A decisão é do juiz auxiliar da propaganda, Mário Kono de Oliveira.

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No pedido, a defesa de Wellington cita a propaganda utilizada por Mauro Mendes que afirma que o senador é réu no Supremo Tribunal Federal (STF) e que responderia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Além disto, alega ainda que o patrimônio dele teria crescido de forma ‘gigantesca' após ter entrado para a política e que ele seria acusado de receber propina.
 
Em resposta, a defesa do senador comenta que ele “não é réu, mas sim investigado em ação no STF (e que o processo ainda estaria em fase de inquérito)” e que “na declaração de bens do Sr. Wellington Antônio Fagundes, o seu patrimônio era em 2006 R$ 4.394.203,095 e não R$ 681.428,03, o que por si só já torna a propaganda inverídica”.
 
Por fim, pediu a concessão de direito de resposta pelo prazo de três minutos na TV Centro América e TV Vila Real, além de dois minutos e 30 segundos na TV Assembleia. Nesta, o magistrado não viu a necessidade da concessão da liminar e aguardará a manifestação do corpo jurídico de Mauro Mendes.
 
No restante, o magistrado entendeu ser justo o pedido do candidato do PR e determinou a “citação dos representados para realizarem impedimento de nova veiculação da propaganda eleitoral, ora impugnada, com o conteúdo indicado (id 80246), imediatamente” e estipulou multa de R$ 2 mil para cada dia de descumprimento desta decisão.
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