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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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NÃO PODE IR À ALMT

Justiça autoriza Savi a fazer campanha a noite, mas proíbe de ir a órgãos públicos

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Justiça autoriza Savi a fazer campanha a noite, mas proíbe de ir a órgãos públicos
O desembargador José Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), substituiu uma das medidas cautelares impostas ao deputado Mauro Savi (DEM) após sua soltura no último dia 23 de agosto.

Savi, que é candidato a deputado estadual neste ano, disse que a medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga limita sua participação no pleito eleitoral, o colocando em desvantagem. O magistrado então decidiu substituir esta medida pela proibição a Savi de frequentar ou entrar em qualquer órgão público, inclusive a Assembleia Legislativa.
 
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No requerimento a defesa de Mauro Savi pediu a suspensão da medida cautelar de recolhimento domiciliar nos dias de folga para que o candidato possa realizar sua campanha a deputado estadual. O argumento é que a restrição limita a participação de Savi no pleito e o coloca em desvantagem com relação aos outros candidatos.

O Ministério Público se manifestou contrário ao pedido, argumentando que “as medidas cautelares foram determinadas diante da necessidade e adequação à gravidade dos delitos perpetrados”. Levando em consideração este parecer, o juiz entendeu que não cabe a suspensão da medida, mas sim sua substituição.

“Considerando a adequabilidade da medida e o fim pretendido, vejo que àquela imposta ao requerente pode ser substituída, sem que isto interfira na necessidade ou prejudique o fim almejado com a restrição”.

O magistrado então deferiu, em parte, o pedido da defesa e substituiu a medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga pela proibição de Mauro Savi de freqüentar ou adentrar qualquer órgão público, em qualquer dos Poderes e esfera da Administração Pública.

A substituição, no entanto, continua apenas enquanto durar o período eleitoral. Savi ainda deve comparecer mensalmente em Juízo, por um período de seis meses, para informar e justificar suas atividade, bem como manter atualizado o seu endereço e telefone, podendo este período ser renovado.

Além disso, ele também não poderá deixar o país, deverão comparecer a todos os atos processuais quando intimados.

A revogação
 
Por nove votos a oito o Pleno decidiu no dia 23 de agosto pela revogação da prisão preventiva de Paulo Taques, Pedro Jorge Taques, Mauro Savi, Claudemir Pereira dos Santos e Roque Anildo Reinheimer. Eles foram investigados durante a Operação Bônus, um desdobramento da Operação Bereré, que apurou esquema de pagamento de propina no Detran-MT.
 
Momentos antes, porém, os desembargadores já haviam decidido, em unanimidade, acatar a denúncia do Ministério Público contra os envolvidos, inclusive contra o empresário José Kobori, que já estava solto.
 
Os desembargadores que votaram a favor da soltura, a maioria, entenderam que com o recebimento da denúncia contra os envolvidos, não há motivos para manter a prisão preventiva. Eles recomendaram medidas cautelares.
 
Entenda o caso
 
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO- Criminal) e Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (GAECO), ofereceu  em maio deste ano denúncia criminal relativa às Operações Bereré e Bônus. Ao todo foram denunciadas 58 pessoas. Entre elas, sete deputados estaduais, 01 ex-governador e seu chefe de gabinete, 01 ex-deputado federal, 01 ex-secretário de Estado e 01 ex-chefe de Autarquia. O grupo inclui, ainda, parentes dos gestores denunciados e empresários.
 
Além de responderem por constituição de organização criminosa, aos denunciados foram imputados os crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e fraude em licitação. Na denúncia, foram apresentados 37 fatos ocorridos entre os anos de 2009 a 2016.
 
De acordo com o MPE, os fatos vieram à tona a partir de colaborações premiadas com o ex-presidente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Teodoro Moreira Lopes, vulgo “Doia”, indicação do deputado estadual Mauro Luiz Savi; e com os sócios proprietários da empresa FDL, atualmente EIG Mercados.
 
O esquema girou em torno da contratação da empresa responsável pela execução das atividades de registros junto ao Detran dos contratos de financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil e de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor. Na ocasião, para obter êxito na contratação, a empresa se comprometeu a repassar parte dos valores recebidos com os contratos para pagamento de campanhas eleitorais.
 
De início, o o ex-governador e o deputado Mauro Savi teriam recebido, cada um deles, R$ 750 mil. Com a continuidade das fraudes, mais propinas foram repassadas e outras pessoas beneficiadas. Estima-se, que foram pagos cerca de R$ 30 milhões em propinas. A denúncia aponta para três vertentes diversas de análises: movimentações bancárias entre os denunciados, entre denunciados com terceiros, apenas entre terceiros e entre os denunciados e servidores da Assembleia Legislativa. Todas as transações foram comprovadas na denúncia.
 
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