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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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JULGAMENTO ADIADO

Relator argumenta impossibilidade em substituição de suplente de Selma e aponta omissão

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Relator argumenta impossibilidade em substituição de suplente de Selma e aponta omissão
O juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso Ulisses Rabaneda dos Santos, relator do processo do registro de candidatura de Clérie Fabiana Mendes como segunda suplente da candidata ao Senado Selma Arruda, votou pelo indeferimento. O ato foi registrado durante sessão do Pleno realizada na data  de 24 de setembro. O magistrado aduz que a segunda suplente não teria sido escolhida em convenção da coligação.
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O argumento de Rabaneda é de que, como a candidatura da segunda suplente não foi escolhida como determinam as regras eleitorais, não há candidatura a ser substituída. O indeferimento da candidatura da suplente e também de toda a Chapa majoritária de Selma recebeu dois votos.

Ele afirmou que esta escolha não possui qualquer relevância jurídica e sugeriu que a ação foi intencional. “Não por coincidência, Clérie, funcionária do Poder Judiciário de Mato Grosso, foi assessora de Selma quando esta exercia sua função como juíza de direito. O que sugere ter havido deliberada intenção de retirar a escolha dos convencionais, para que a comissão executiva pudesse selecionar quem agradasse a titular [Selma]”.

A juíza Vanessa Curti abriu divergência e votou pelo indeferimento somente do registro de candidatura de Clérie, mas não da chapa toda, baseando-se no artigo 13 da lei eleitoral, que garante ao partido ou a coligação substituir o candidato que teve seu registro indeferido após o término do prazo. Ela avaliou que seria possível substituir Clérie e assim evitar o indeferimento de toda a chapa. Já rabaneda entende que houve omissão por parte da coligação e “diante desta inércia o PSL, de forma intempestiva, deu como sua a vaga então aberta, a qual a rigor pertence ao consórcio”.

O indeferimento da candidatura da suplente e também de toda a chapa majoritária de Selma, tese defendida pelo relator, recebeu dois votos. No entanto houve pedido de vistas e a pauta só deve ser julgada agora na próxima quinta-feira (27). Ao Olhar Jurídico a assessoria da juíza Selma Arruda afirmou que só deve se manifestar sobre este caso após o julgamento.

Entenda o caso

A escolha de Clérie teria sido feita pela comissão deliberativa do PSL e não pela coligação, como determina a Lei eleitoral. O argumento foi de que o PSDB, equivocadamente, teria deliberado que a escolha seria competência do partido (PSL). Após a Secretaria Judiciária lançar aos autos que a escolha da suplente não foi feita na convenção do partido, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura de Clérie, “bem como da chapa majoritária respectiva”.

Na ata do PSDB consta que foi deliberado que o primeiro e segundo suplentes seriam indicados dentre os filiados dos partidos, sem, contudo, precisar qual partido político seria este que indicaria o suplente. 
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