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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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TRE nega suspensão de propaganda de Mauro que cita investigação contra Fagundes no STF

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

TRE nega suspensão de propaganda de Mauro que cita investigação contra Fagundes no STF
A Justiça Eleitoral indeferiu  pedido de  tutela antecipada protocolado pelo candidato ao Governo do Estado,  Welington Fagundes (PR), para suspensão de nova veiculação do programa no horário eleitoral gratuito na emissora de TV, bem como a concessão do direito de resposta.  A decisão é de 29 de setembro.

Aduz a assessoria de Fagundes que a partir do dia 28/09/2018 os representados veicularam propaganda eleitoral, supostamente ofensiva, afirmando que "LOCUTOR : Agora, esse é o Wellington na vida real. Wellington é réu no Supremo Tribunal Federal, Wellington é condenado por improbidade administrativa, Wellington é investigado por ter recebido R$ 300 mil reais em propinas a JBS, Wellington atuou em benefício da Construtora Delta. Silval afirma em delação, que Wellington recebia propinas de construtoras contratadas pelo governo estadual. Não desperdice o seu  voto com políticos assim". 

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No despacho, o magistrado Jackson Coutinho avalia que a propaganda veiculada no horário gratuito dos Representados, nada mais é do que a reprodução de matérias jornalísticas, à época dos fatos, logo, referida matéria - aqui utilizada como propaganda eleitoral - retrata um fato existente, não se podendo afirmar que tal falto foi inventado.

Considerou ainda,  a partir de uma matéria jornalística que realmente existiu, os representados, em sua propaganda eleitoral, passaram a tecer opinião valorativa, tais como “Wellington atuou em benefício da Construtora Delta”. Tal afirmação pode corresponder à realidade dos fatos. Ou não. Mas, por si só, essa expressão não pode ser tachada de "fato sabidamente inverídico". Além de ser um direito dos representados de exercerem a sua liberdade de expressão, cabe, por outro lado, no espaço dialético inerente à propaganda eleitoral.  

O juiz determinou ainda que a coligação de Mauro Mendes seja notificada para que, no prazo de 1 (um) dia, apresente defesa.  Solicitou ainda - que mesmo não havendo previsão legal da oitiva do Ministério Público Eleitoral -, colha-se a sua manifestação, no prazo de um dia. 
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