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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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MULTA DE R$ 50 MIL

Juiz suspende 'invasão' de Haddad em horário eleitoral de deputados estaduais

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Juiz suspende 'invasão' de Haddad em horário eleitoral de deputados estaduais
O juiz auxiliar da propaganda Mário Roberto Kono de Oliveira determinou a suspensão imediata da propaganda eleitoral “O povo feliz de novo”, na qual é propagada a candidatura à presidência de Fernando Haddad (PT) durante horário reservado para a campanha dos deputados estaduais de Mato Grosso. Caso a decisão seja descumprida será aplicada multa diária de R$ 50 mil.
 
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A coligação “Segue em frente Mato Grosso”, do governador e candidato Pedro taques (PSDB) representou contra a chapa “O povo feliz de novo” e contra a coligação “A força da união I”, do candidato Wellington Fagundes (PR), da qual o PT faz parte.

O representante (coligação de Taques) alegou que no dia 20 de setembro, durante horário eleitoral obrigatório, a coligação “O povo feliz de novo” invadiu o horário da Coligação “A força da união I”, apresentando propaganda eleitoral do candidato ao cargo de presidente da coligação majoritária, Fernando Haddad (PT), em horário reservado para os candidatos a deputados estaduais da coligação minoritária.

A invasão teria ocorrido por três vezes, a qual totalizou 13 segundos da inserção. O representante então pediu a imediata suspensão da propaganda.
 
Baseando-se no art. 53-A, da Lei 9.504/97 (Lei das eleições), o juiz entendeu que ficou evidenciado que a propaganda poderá comprometer “a lisura e a equidade necessária durante o pleito eleitoral”.

“Art. 53-A. É vedado aos partidos políticos e às coligações incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas a eleições majoritárias ou vice-versa, ressalvada a utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência aos candidatos majoritários ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos, ficando autorizada a menção ao nome e ao número de qualquer candidato do partido ou da coligação”.

O magistrado então determinou a imediata suspensão da propaganda eleitoral em que é propagada a candidatura de Fernando Haddad (PT), sob pena de multa diária de R$ 50 mil caso a decisão seja descumprida.
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