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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Wilson Santos ganha 10 dias para listar documentos em processo de improbidade em licitação

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Wilson Santos ganha 10 dias para listar documentos em processo de improbidade em licitação
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, deu um prazo de 10 dias para que o deputado estadual, e ex-prefeito de Cuiabá, Wilson Santos (PSDB) liste os documentos que precisa para indicar testemunhas no processo que corre contra ele por Improbidade Administrativa em licitações do transporte coletivo durante sua gestão na Prefeitura da Capital. A magistrada afirmou que os documentos solicitados são públicos e deu o prazo para que Wilson comprove uma eventual recusa da Prefeitura em fornecê-los.
 
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Em uma decisão desta segunda-feira (1) a juíza Célia Regina analisou um requerimento da defesa de Wilson, que pediu que fossem solicitados pela Justiça cópia de documentos referentes a atas, editais e contratos para, posteriormente, indicar suas testemunhas.

A magistrada argumentou, no entanto, que os “referidos documentos são públicos, acessíveis a qualquer pessoa, o que dispensa a intervenção judicial”. A juíza então deu prazo de 10 dias para que Wilson comprove eventual recusa do Município de Cuiabá em fornecer os documentos que pretende obter, sob pena de indeferimento do pedido.

Ela também determinou que, no mesmo período, o ex-prefeito “deverá especificar quais são os documentos relacionados ao edital 2009 e 2010 que interessam à instrução probatória”.
 
Improbidade Administrativa
 
A denúncia contra Wilson Santos, Elismar Bezerra de Arruda (ex-secretário de Trânsito) e Edvá Pereira Alves (também ex-secretário de Trânsito), foi recebida em agosto de 2016, quando Wilson concorria ao cargo de prefeito de Cuiabá.

O processo contra o político, ex-prefeito da capital, diz respeito a problemas na falta de licitação e conseguinte prorrogação irregular no contrato de exploração do transporte municipal.

Wilson Santos alegou, preliminarmente, a incapacidade da petição inicial, por ausência de individualização da conduta; alegou ainda a ilegitimidade passiva, pois, segundo defesa, não praticou qualquer ato de improbidade administrativa; a falta de interesse de agir, uma vez que apenas agiu no cumprimento de quatro decisões liminares judiciais que determinaram ao Estado abster-se de licitar.

Em sua defesa, Edivá apresentou manifestação alegando, em síntese, a incompetência do Juízo para processar e julgar a ação. Alegou ainda, que não possui culpa acerca da não realização da licitação, pois, a época dos fatos, havia assumido recentemente a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte.
 
Elismar, também ex-secretário de Trânsito, requereu sua exclusão do polo passivo alegando que não há nenhuma relação entre a sua gestão e os fatos narrados.
 
E sua decisão, a juíza salientou a existência dos indícios necessários para receber a ação. “A descrição dos fatos e a imputação aos requeridos são claras e objetivas, autorizando o recebimento da petição inicial para apurar a suposta prática ímproba. Não há, no caso, a necessidade de descrever as minucias dos comportamentos e as sanções que poderão vir a ser aplicadas a cada requerido”, explicou.
 
Vidotti salientou ainda: “[...] tem-se que as irregularidades apontadas, inclusive a prorrogação dos contratos sem a observância da condição contratual acima referida são indícios de que os requeridos agiram de maneira ímproba, sendo o Ministério Público legitimado a propor a ação civil pública visando apurar tal prática”.
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