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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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FALTA DE PROVAS

Juíza nega afastamento de secretário de Saúde solicitado por vereadores

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Juíza nega afastamento de secretário de Saúde solicitado por vereadores
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, negou o pedido dos vereadores Diego Guimarães (PP), Abilio Júnior (PSC) e Felipe Wellaton (PV), para que o secretário municipal de Saúde, Huark Douglas Correia, fosse afastado do seu cargo, pois supostamente teria beneficiado uma empresa da qual seria procurador, que firmou contrato com a Prefeitura. A magistrada alegou que não foram apresentadas provas suficientes.
 
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Os vereadores alegaram que em março de 2015, Huark foi nomeado procurador, com amplos poderes de representação, da empresa Sociedade Mato-grossense de Assistência em Medicina Interna Ltda (Proclin). Um mês depois ele teria sido nomeado para ocupar o cargo de diretor clínico da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde.

Eles ainda afirmam que em março de 2016, Huark e o diretor geral da Empresa Cuiabana de Saúde Pública celebraram contrato com a Proclin para a prestação de serviços de medicina intensiva no Hospital São Benedito.

Ainda disseram que, inicialmente, o contrato previu prazo de doze meses de vigência, mas vem sendo renovado anualmente, estando ainda em vigência, mesmo após Huark assumir o cargo de diretor geral da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, tendo então a atribuição de autorizar os pagamentos à Proclin. Eles pediram liminarmente que Huark seja afastado de seu cargo de secretário municipal de Saúde.
 
A defesa de Huark apresentou copia da escritura pública de revogação de mandato. O Município ainda alegou que Huark não exercia o encargo de fiscal do contrato.

A juíza alegou que não foram apresentadas provas suficientes por parte dos vereadores e que a permanência de Huark no cargo de secretário não prejudicaria a obtenção de provas. Ela então negou o pedido de afastamento.

“Foram juntados aos autos documentos que comprovam que o mandato de representação outorgado ao requerido Huark Douglas Correia foi revogado e a afirmação dos autores populares de que o requerido ainda permanece como representante de fato da empresa requerida PROCLIN está desacompanhada de indícios mínimos de prova, de modo que, no momento, não mais persiste a situação que consubstanciaria o perigo da demora”.
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