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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Parecer da Procuradoria da AL é favorável a manutenção de pagamento de emendas

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Parecer da Procuradoria da AL é favorável a manutenção de pagamento de emendas
Despacho da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa de Mato Grosso sugere que a Mesa Diretora suspenda os trâmites da Mensagem 90/2018, que versa sobre a PLOA 2019, em especial sobre a inexistência de dispositivos referentes à destinação de Emendas Parlamentares individuais, alegando que o fato supostamente fere os direitos dos deputados estaduais.

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O processo foi instruído com o Memorando n° 123/2018, oriundo do gabinete do deputado José Domingos Fraga (PSD), autor da emenda n° 69, que estabelece as emendas parlamentares impositivas, ou seja, trata da obrigação de que 1% da receita corrente líquida do estado seja aplicada conforme indicações de cada um dos 24 deputados estaduais. O valor das emendas tem que ser aplicado com a seguinte distribuição: 50% do valor investido por livre escolha dos deputados; 25% na educação; 12% na saúde; 6,5% em cultura e 6,5% em esporte.

A segunda emenda, de autoria do ex-deputado José Riva (sem partido) “amarra” o Poder Executivo para que execute a Lei Orçamentária, estabelecendo prazos e trâmites para as justificativas de cancelamentos e contingenciamentos no orçamento. A não execução da programação orçamentária implica em crime de responsabilidade.

No entanto, os textos deram brechas para que o governo estadual não cumprisse o pagamento das emendas. Em 2015, o governador Pedro Taques (PSDB) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra as emendas alegando que elas engessam a administração pública.

No mês de setembro deste ano, o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) votou por unanimidade pela inconstitucionalidade das duas emendas, ambas de 2014, que obrigavam o governador do Estado a executar a programação incluída na Lei Orçamentária Anual pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

No despacho publicado pela Procuradoria da Casa de Leis nesta terça-feira, foi sustentado que a ação foi julgada procedente com a conseqüente declaração de inconstitucionalidade das emendas, no entanto houveram Embargos de Declaração com efeitos modificativos no mês de setembro, deixando a ação ainda em trâmite.

“Sugere-se, com fundamento na autotutela e o poder geral de cautela de Administração Pública, escudado nos artigos 15 e 300/SS do Código de Processo Civil, c/c art. Da Lei Estadual n° 7.692/2002, que a Mesa Diretora determine ‘ab initio’ a suspensão dos trâmites da Mensagem 90/2018, até que seja devidamente apurado o conteúdo da referida mensagem e elaborado o parecer jurídico a respeito da ‘possível’ irregularidade da mesma”, diz o trecho do documento.
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