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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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Candidato a deputado

Vereador é condenado a pagar R$ 25 mil por derramamento de santinho em locais de votação

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Vereador é condenado a pagar R$ 25 mil por derramamento de santinho em locais de votação
O vereador e candidato derrotado a deputado estadual, Toninho de Souza (PSD), foi condenado pela Justiça Eleitoral ao pagamento de R$ 25 mil por conta de derramamento de ‘santinhos’ em diversos pontos de votação, no pleito deste ano. A decisão é do juiz Mário Roberto Kono de Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

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Conforme o MPE, houve derramamento de santinho nos seguintes pontos: Escola Municipal Professora Tereza Lobo (Bairro Dom Aquino), Escola Estadual Santos Dumont (Bairro Dom Aquino), Escola Municipal Orlando Nigro (Bairro Pedregal), Escola Estadual André Luiz da Silva Reis (Bairro Consil), Escola Municipal Marechal Cândido Marino da Silva Rondon (Bairro Alvorada).
 
“O resultado da atuação ilícita resultou na poluição ambiental por meio de propaganda eleitoral amplamente espalhada nesse Município, conforme evidenciam os registros fotográficos e vídeo que acompanham a presente representação”, diz trecho do documento.
 
Em sua defesa, o candidato alegou que tal ato poderia ter sido cometido por adversários políticos ou até mesmo membros desautorizados de sua coligação. Além disto, garante que nunca praticaria o derramamento de santinhos e argumenta que “sempre exerceu seu oficio de jornalista e os mandatos de vereador outorgados pelo povo em eleições pretéritas, de modo exemplar, combativo, ético, e, sobretudo, dentro dos Princípios da Legalidade e Moralidade, tão exigida pela sociedade moderna, e, o reflexo de tais condutas”.
 
“O local onde foi praticada a conduta, a quantidade de material lançado em via pública e o dano causado à sociedade são elementos mais que suficientes para concluir que o representado praticou propaganda eleitoral irregular no dia das eleições, com infração à legislação eleitoral em vigor e devem ser responsabilizados”, diz trecho da decisão do magistrado.
 
O juiz ainda destacou que não obstante não tenha sido eleito, o Representado (...)obteve 17.133 votos, sendo 8.114 no município de Cuiabá, cidade em que foi verificado o derramamento de santinhos objeto dos presentes autos. Observo que o Representado obteve mais votos que o último candidato eleito por Quociente Partidário, João Batista do Sindspen (Pros), que obteve 11.374 votos.
 
“Ante o exposto, considerando que se encontra configurada a propaganda irregular por apoplexia consubstanciada no derrame de santinhos do candidato e Representado em local de votação ou nas vias próximas, JULGO PROCEDENTE a presente Representação para aplicar multa no valor de R$ 25.000,00”, finaliza a decisão.

A reportagem tentou contato com o vereador Toninho de Souza, mas o celular estava desligado.
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